Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria
de votos que, em caso de empate, os réus serão absolvidos na Ação Penal
470. A decisão foi tomada no início da sessão desta terça-feira (23.10),
antes da análise da dosimetria, que é a pena que caberá a cada
condenadono Mensalão.
Prevaleceu a tese do ministro relator
Joaquim Barbosa e do decano Celso de Mello que, em caso de dúvidas, os
réus são beneficiados, ou "in dubia pro reu", na transcrição original do
latim.
O voto vencido foi o ministro Marco Aurélio Mello, que
defendia o voto de minerva por parte do presidente do STF, Carlos Ayres
Britto.
Britto se mostrou aliviado por não ter que votar duas
vezes. "É muita responsabilidade para um ministro votar por dois em caso
de empate", justificou.
"Tribunal existe para decidir e não para
desempatar", demarcou Gilmar Mendes ao defender a tese do benefício ao
réu em caso de empate.
O revisor do processo, Ricardo
Lewandowski, citou o princípio da "não-culpabilidade" para absolver os
réus citados nos casos de empate.
Fonte: http://olhar-direto.jusbrasil.com.br/politica/103672388/ministros-do-stf-decidem-absolver-reus-do-mensalao-em-caso-de-empate-em-decisoes
Postagens populares
-
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negou pensão à ex-esposa e condenou esta a partilhar dívid...
-
Requisitos para a progressão de regime Requisito Objetivo: O condenado deverá cumprir 1/6 no atual regime; no caso que já houve progre...
-
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho; Art. 29 - A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamen...
-
Ai galera, alguém a fim de rir um pouquinho? Vou postar aqui os xavecos juridicos que eu considero, mais TOP de linha. O Xaveco jurídico é ...
-
Artigo Os casos de homicídio, latrocínio e sequestro com morte deveriam ter pena de 50 anos, consoante postulação de alguns Promotores d...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário