O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir
Cavalcante, afirmou que não crê que ocorra “impunidade” na ação penal
do Mensalão (AP 470). O advogado fez a declaração após a solenidade de
posse do novo ministro do STF, Teori Zavascki, na tarde de ontem
(29/11).
Celeridade – Cavalcante destacou que o
Supremo Tribunal Federal deverá apreciar com celeridade os possíveis
recursos que serão interpostos pelos réus condenados às penas de
reclusão na ação penal.
O advogado ponderou que, caso ocorra o
contrário, haverá um forte sentimento de impunidade na sociedade
brasileira: “Caso contrário, todo esse julgamento, que durou meses, pode
ser desacreditado”, apontou.
Recálculo de Penaa –
Ophir Cavalcante consignou, ainda, que pedidos para o recálculo de
penas são “normais” no processo penal: “Após essa fase, é preciso ver
caso a caso, porque algumas pessoas podem receber penas muito graves
comparadas a outras que receberem penas brandas para delitos bem mais
graves. Portanto essa checagem é necessária”.
O presidente da
OAB também reiterou que não crê em impunidade, especialmente pelo fato
do julgamento do Mensalão mostrar à sociedade que o “crime não
compensa”: “Certamente, impunidade não terá. O julgamento do STF é
paradigmático quanto a isso, de que não haverá impunidade”, finalizou.
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/10667/ophir-cavalcante-afirma-que-nao-cre-em-impunidade-na-acao-do-mensalao/
Postagens populares
-
Ai galera, alguém a fim de rir um pouquinho? Vou postar aqui os xavecos juridicos que eu considero, mais TOP de linha. O Xaveco jurídico é ...
-
Primeiramente, analisamos a situação abaixo: O Consumidor resolve ir viajar, sendo uma pessoa precavida, planeja a viajem com antecedênc...
-
QUAL É O CAMINHO DO PROCESSO ATÉ A SENTENÇA? Natureza jurídica A sentença é uma manifestação intelectual lógica e formal emitida pe...
-
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualqu...
-
Muitos ainda confundem o benefício assistencial regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS - Lei 8.742 /93) com as aposen...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário