Olá, pessoal.
Ontem saiu a sentença de Mizael Bispo de Souza, o advogado que matou a ex-namorada Mércia Nakashima.
Gostaria de colocar aqui no blog essa sentença, mas é muito extensa e não ia se adequar aos padrões do blog.
Então, resolvi compartilhar com vocês o link que mostra a mesma na íntegra: http://media.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/03/14/572_2010_sentenca_mizael_bispo_de_souza_14_3_2013.pdf
Espero que gostem.
Dúvidas, comentários, sugestões em:
e-mail: jusacademico@hotmail.com.br
Postagens populares
-
DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS (arts. 436/438, CC) 1) Introdução Ao estudarmos o princípio da relatividade dos contratos vi...
-
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva é caracterizada pelo fato de decretar a intervenção Federal ou Estadual. A interve...
-
A PEC 37/2011 (Proposta de Emenda Constitucional), apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PT do B-MA) e outros 206 deputados no ano p...
-
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Oi! Bom eu sou a Laryssa uma das integrant...
-
Art. 221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalida...
Nenhum comentário:
Postar um comentário