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13 setembro 2013

Colégio de presidentes da OAB autoriza modificações no Exame de Ordem! “Repescagem” é aprovada!

Tal como antecipado em 1ª mão pelo Blog no início na 2ª feira – IMPORTANTES mudanças no horizonte do Exame da OAB! Aproveitamento da 2ª fase é uma delas! - hoje o Colégio de Presidentes da OAB, reunido em João Pessoa, na Paraíba, aprovou a sugestão sugerida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem de introduzir a repescagem.

O presidente da OAB/DF, Dr. Ibaneis Rocha, há pouco fez o anúncio:
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Ou seja, em caso de reprovação na 2ª fase do Exame de Ordem, o examinando poderá fazer a 2ª fase do Exame de Ordem seguinte, sem ter de passar pela 1ª fase.

A “repescagem” valerá somente uma única vez e para o Exame de Ordem subsequente. Se o candidato não puder fazer a 2ª fase do Exame seguinte, ele perderá o direito.

Também recebi a informação de que foi também aprovada a divulgação do padrão de resposta preliminar ainda no dia da prova da 2ª fase.

A repescagem era um pleito antigo dos examinandos, que encontrou a simpatia do atual Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Dr. Leonardo Avelino. Ele comprou esta “briga” e articulou para efetivamente implantar a repescagem.


Aliás, desde ANTES de se tornar coordenador o Dr. Leonardo já havia se manifestado publicamente pela adoção da repescagem:


Trata-se, sem sombra de dúvida, de uma conquista histórica para os candidatos! Nunca antes, dentro todos os modelos já adotados para a prova da OAb, desde o tempo das seccionais, foi implementada uma repescagem. É histórica a mudança porque pode significar o fim do calvário de milhares e milhares de candidatos que encontram, exatamente na 1ª fase, a sua maior dificuldade.

A repescagem é a chance que muitos esperavam para poder, com bastante tempo, se dedicar integralmente aos estudos só para a sua disciplina de predileção, e assim finalmente vencer o desafio.

Como eu disse, é uma chance histórica e todos os examinandos devem comemorar.

As mudanças ainda precisam ser aprovados pelo pleno da entidade, mas com a aprovação do colégio de presidentes é muitíssimo difícil que não o seja.

Juiz impede apreensão de carro quase todo quitado

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, da 4ª Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá (MT), se valeu da doutrina sobre o instituto do adimplemento substancial para impedir o banco Toyota de apreender um carro alienado pela instituição com seis parcelas em atraso. Ainda cabe recurso da decisão.
No Direito Civil, o termo adimplemento significa o pagamento efetuado pelo devedor de uma obrigação, pelo qual se satisfaz a dívida com o credor. O juiz explica que a teoria do adimplemento substancial surgiu na Inglaterra, no Século XVIII, como reparação das injustiças praticadas nos julgamentos dos tribunais. Segundo ele, os tribunais defendiam de forma absoluta o direito do credor de extinguir o contrato quando constatado a falta de pagamento mesmo se o devedor já havia cumprido a maior parte de sua obrigação.
Atento ao instituto, o juiz derrubou liminar concedida ao banco, com pedido de busca e apreensão, para livrar o autor de perder o seu bem com mais de 90% dos valores pagos. O carro, que foi alienado pela instituição financeira, foi financiado em 36 parcelas e restavam apenas as últimas seis para ser quitado. Como o cliente atrasou o pagamento, o banco recorreu à Justiça para ter o carro de volta.
O autor, por sua vez, também buscou auxílio do Judiciário. No pedido, ele alegou que o bem estava quase todo quitado e pediu para afastar a liminar que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que, seguindo os rigores do diploma legal, a medida a ser tomada deveria ser manter a liminar concedida ao banco “e consolidar a posse e a propriedade nas mãos do bem, haja vista que a lei é clara nesse sentido”, mas acrescentou que isso não é fazer Justiça. “Nem sempre devem ser seguidos os rigores da lei, sob pena de ferir princípios constitucionalmente tutelados, que como magistrado, devo observar no sentido de prioridade máximo como um juiz ativo”, destacou.
Paulo de Toledo registrou que o contrato foi adimplido substancialmente, não podendo o autor simplesmente perder as parcelas pagas e ter o bem retirado do seu patrimônio. Motivo: já pagou 30 das 36 parcelas. Ele acrescenta que, no adimplemento substancial, é necessário avaliar se a relação obrigacional concreta foi atingida, isto é, se o contrato atingiu seus objetivos. “A relação obrigacional complexa exige a satisfação dos interesses do credor, porém tem que se levar em consideração, também, os interesses do devedor, de acordo com a boa-fé”, fundamentou.
Ainda segundo o juiz, o banco deveria ajuizar outros tipos de ação para satisfazer seus interesses como execução de contrato, perdas e danos ou até mesmo ação de cobrança. “Assim, não merece outro desfecho senão assegurar ao autor, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva e a vedação do enriquecimento ilícito do credor, a manutenção do bem em sua posse”, registrou o juiz ao suspender a liminar de busca e apreensão.
O juiz também declarou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e condenou o banco a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.

Decisão na íntegra: http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-teoria-adim.pdf

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-ago-24/banco-nao-apreender-bem-alineado-foi-todo-quitado

OAB cita “aprovação zero” em concurso à magistratura para defesa de Exame

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil expediu nota oficial, na qual exemplifica o concurso a juiz do TRT-5, no qual não houve candidatos aprovados, para apontar o nível do ensino jurídico no Brasil e defender o Exame da OAB.

Zero – O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) divulgou, na última segunda (02/09), a lista de aprovados para o preenchimento imediato de sete vagas de juiz substituto e formação de cadastro de reservas: nenhum candidato foi aprovado na seleção.

Dos mais de 2,5 mil candidatos inscritos para o concurso do TRT-5, 61 ainda estavam na disputa da terceira e última fase – prova de redação de sentença. Nenhum dos candidatos obtiveram nota “6” (seis) para a aprovação – a nota máxima alcançada foi “5” (cinco).

Defesa – O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho voltou a tecer críticas ao ensino jurídico e destacou a relevância do Exame da OAB aos egressos dos bancos acadêmicos: “O grande problema é o excesso de faculdades de baixa qualidade, que não estão preparando adequadamente os alunos”, concluiu. 


Fonte:  http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/14020/oab-cita-aprovacao-zero-em-concurso-a-magistratura-para-defesa-de-exame/