Postagens populares

10 outubro 2012

Joaquim Barbosa é eleito presidente do STF e toma posse em novembro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu na tarde desta quarta-feira (10) o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, como novo presidente para um mandato de dois anos. (Nos vídeos ao lado, veja o momento em que ele foi eleito e seu agradecimento.)
Barbosa será o primeiro negro a ocupar o comando do tribunal e assumirá a vaga que será deixada por Ayres Britto, que se aposenta em novembro.
O vice-presidente da corte será o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão.
O resultado já era esperado, uma vez que a sucessão do comando segue a ordem da antiguidade – os ministros escolhem o mais antigo integrante do tribunal e o segundo mais antigo passa a ser o vice.
O critério faz com que o atual vice sempre seja o próximo presidente. Aquele que termina o mandato vai para o fim da fila, para possibilitar a alternância.
O mandato de Britto terminaria somente em 2014, mas a eleição teve de acontecer agora porque o atual presidente se aposentará compulsoriamente em novembro, quando completará 70 anos. Ainda não há data exata para a posse de Joaquim Barbosa.
O resultado foi proferido por Rosa Weber, ministra com menos tempo de tribunal. Joaquim Barbosa recebeu nove votos para o cargo de presidente e Ricardo Lewandowski, um.
Para a função de vice, Lewandowski recebeu nove votos e Cármen Lúcia, um. A eleição foi rápida e ocorreu antes do início da sessão para o julgamento do processo do mensalão.
Barbosa se disse honrado com a escolha de seu nome. "Gostaria de agradecer a todos os colegas pela confiança em eleger-me ao cargo de presidente da corte e também dizer da minha elevada honra em ser eleito e futuramente exercer a presidência da casa,” afirmou.
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou que Lewandowski e Barbosa formarão uma “dupla à altura” da história do tribunal. “Eminente ministro Lewandowski formará com Joaquim Barbosa uma dupla de dirigentes à altura das melhores tradições do Supremo Tribunal Federal em sua larga história de serviços prestados", disse Britto.
Relator do mensalão, Barbosa protagonizou várias discussões com Lewandowski, revisor do processo, ao longo do julgamento.
Após ser eleito vice-presidente do Supremo, Lewandowski afirmou que assumirá papel "coadjuvante".
"O papel de vice-presidente da corte não é papel de protagonista, mas é papel de coadjuvante e colaborador. Barbosa poderá ter a certeza e convicção de que tudo farei para que sua excelência tenha uma administração plena de êxito como merece e o Brasil espera", disse Lewandowski.
Ministro com mais tempo de Supremo, Celso de Mello discursou em homenagem a Joaquim Barbosa. Ele disse estar certo de que o presidente eleito agirá com “prudência” na chefia do Judiciário.
“Desejo todo o sucesso no desempenho das funções. Tenho certeza de que saberá, agindo com sabedoria, com prudência e com segurança enfrentar e superar os obstáculos que são tão comuns ao exercício da Suprema Corte do Brasil.”
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a palavra para falar sobre a eleição de Joaquim Barbosa. Ele lembrou que Barbosa foi integrante do Ministério Público. “É motivo de orgulho e de honra. Desejamos todo o sucesso à frente da Suprema Corte”, afirmou.
O tricampeão brasileiro de Fórmula 1 Nelson Piquet veio acompanhar a eleição do ministro Joaquim Barbosa para a presidência do Supremo. O ex-piloto é amigo do relator do processo do mensalão. Piquet se sentou na primeira fileira de poltronas reservadas às defesas dos réus.
Ao falar em nome dos advogados, Roberto Caldas disse que o país está em “júbilo” com a eleição de Barbosa para a presidência do STF.
“A nação encontra-se em júbilo com a eleição do ministro Joaquim Barbosa. Ao manter a tradição de eleição do mais antigo da corte, o Supremo Tribunal Federal terá no próximo presidente a sabedoria da condução do tribunal, pelos desígnios e desejos que a nossa nação espera do Supremo Tribunal Federal.”
Primeiro negro a comandar STF
Barbosa, atualmente com 58 anos, será o primeiro negro a presidir o Supremo. Ministro do STF desde 2003, nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atuou quase 20 anos como procurador do Ministério Público Federal.

Nascido em Paracatu, noroeste de Minas Gerais, Barbosa tem origem pobre. O pai, já falecido, era pedreiro e a mãe é dona de casa. Em Brasília, morou de favor na casa de parentes e estudou em escola pública. Trabalhou como faxineiro e foi compositor gráfico no Senado Federal.

Manteve intensa vida acadêmica ao longo da carreira. É doutor e mestre em direito público pela Universidade de Paris. Também terminou mestrado em direito e estado na Universidade de Brasília (UnB).

É professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Barbosa fala quatro idiomas: francês, inglês, alemão e italiano.

Como ministro do STF, ganhou notoriedade depois de ser sorteado o relator do mais complexo processo penal que já passou pela corte, o do mensalão, e é conhecido pelos embates acalorados com colegas de plenário.


Fonte: http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/10/plenario-elege-joaquim-barbosa-como-novo-presidente-do-stf.html


03 outubro 2012

PL que acaba com Exame de Ordem pode ir a plenário

O relator dos projetos de lei que propõem acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), quer levar a discussão para o Plenário da Câmara. Isso apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser enviada para o Senado.
Entre os 17 projetos sobre o tema, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente. Mas alguns querem ampliar as funções do exame, ou até substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, é contra o fim da prova. Para ele, a liberdade, saúde, dignidade e patrimônio são valores humanos fundamentais defendidos pelos advogados em nome de seus clientes, os cidadãos que buscam sua garantia nas lides no Judiciário. "Parece-nos de clareza solar a importância de esses profissionais estarem qualificados para sua função, sob pena de grave risco a tais valores."
O presidente da OAB-RJ garantiu que, no caso de o projeto ser aprovado, ocorrerá o aviltamento de um mercado já disputado por mais de 700 mil profissionais, tendo por consequências imediatas a queda na qualidade nos serviços à sociedade e os honorários no chão. "A alegação de que nossa defesa do exame esconde interesses de poder ou reserva de mercado carece de verdade e sustentação. Se assim fosse, a OAB não seria muito mais rica e poderosa se representasse mais de cinco milhões de pessoas?", concluiu Damous.
Não é outra a razão de a OAB exigir do enorme contingente de recém-formados — estima-se em 5 milhões o número atual de bacharéis — a aprovação no Exame de Ordem, prova capaz de aferir-lhes o conhecimento mínimo para habilitá-los à advocacia, afirmou Damous. Ele lembrou que assim também é feito em outros países, como na França, onde há duas provas, uma para o ingresso na Escola de formação profissional do advogado, e outra após um ano de estudos de prática.
Nos Estados Unidos, se quiser atuar em todo o país, o bacharel precisa submeter-se a exame em cada um dos 50 estados. O exame é necessário para que o bacharel em direito possa exercer a profissão de advogado. Segundo Feliciano, que é favorável à extinção do exame, o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é polêmica. Alguns projetos também buscam aumentar a fiscalização sobre o exame e há os que determinam que os candidatos
aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase possam fazer nova inscrição diretamente para a segunda fase. No exame da OAB realizado em 2010, a reprovação dos candidatos foi de quase 90%

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-out-03/projeto-acaba-exame-oab-ir-voto-plenario-camara?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

25 setembro 2012

Mensalão: julgamento do STF pode não valer




Artigo do professor LUIZ FLÁVIO GOMES*
Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF – sem precedentes – vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.
O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem – independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc. -, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis.
No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (art. 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora, embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte Interamericana. 
Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o desmembramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2.
O Min. Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula.
Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função.
No Tribunal Europeu de Direitos Humanos é tranquilo o entendimento de que o julgamento pela Corte Máxima do país não conta com duplo grau de jurisdição. Mas ocorre que o Brasil, desde 1998, está sujeito à jurisprudência da Corte Interamericana, que sedimentou posicionamento contrário (no final de 2009). Não se fez, ademais, nenhuma reserva em relação a esse ponto. Logo, nosso País tem o dever de cumprir o que está estatuído no art. 8, 2, h, da Convenção Americana (Pacta sunt servanda).
A Corte Interamericana (no caso Barreto Leiva) declarou que a Venezuela violou o seu direito reconhecido no citado dispositivo internacional, “posto que a condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs, em consequência [da conexão], da possibilidade de impugnar a sentença condenatória.”  A coincidência desse caso com a situação de 35 réus do mensalão é total, visto que todos eles perderam o duplo grau de jurisdição em razão da conexão.
Mas melhor que interpretar é reproduzir o que disse a Corte: “Cabe observar, por outro lado, que o senhor Barreto Leiva poderia ter impugnado a sentença condenatória emitida pelo julgador que tinha conhecido de sua causa se não houvesse operado a conexão que levou a acusação de várias pessoas no mesmo tribunal. Neste caso a aplicação da regra de conexão traz consigo a inadmissível consequência de privar o sentenciado do recurso a que alude o artigo 8.2.h da Convenção.”
A decisão da Corte foi mais longe: inclusive os réus com foro especial contam com o direito ao duplo grau; por isso é que mandou a Venezuela adequar seu direito interno à jurisprudência internacional: “Sem prejuízo do anterior e tendo em conta as violações declaradas na presente sentença, o Tribunal entende oportuno ordenar ao Estado que, dentro de um prazo razoável, proceda a adequação de seu ordenamento jurídico interno, de tal forma que garanta o direito a recorrer das sentenças condenatórias, conforme artigo 8.2.h da Convenção, a toda pessoa julgada por um ilícito penal, inclusive aquelas que gozem de foro especial.”
Há um outro argumento forte favorável à tese do duplo grau de jurisdição: o caso mensalão conta, no total, com 118 réus, sendo que 35 estão sendo julgados pelo STF e outros 80 respondem a processos em várias comarcas e juízos do país (O Globo de 15.09.12). Todos esses 80 réus contarão com o direito ao duplo grau de jurisdição, que foi negado pelo STF para outros réus. Situações idênticas tratadas de forma absolutamente desigual.
Indaga-se: o que a Corte garante aos réus condenados sem o devido respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, tal como no caso mensalão? A possibilidade de serem julgados novamente, em respeito à regra contida na Convenção Americana, fazendo-se as devidas adequações e acomodações no direito interno. Com isso se desfaz a coisa julgada e pode eventualmente ocorrer a prescrição.
Diante dos precedentes que acabam de ser citados parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau. Se isso inovadoramente viesse a ocorrer – não temos notícia de nenhum precedente nesse sentido -, eles aguardariam o duplo grau em liberdade. Conclusão: por vícios procedimentais decorrentes da baixíssima adequação da eventualmente autoritária jurisprudência brasileira à jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado.
LUIZ FLÁVIO GOMES, 54, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001)