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17 fevereiro 2013

Criminologia midiática e os exageros da nova lei seca

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.

A criminologia midiática, como parte da premissa equivocada de que o maior rigor penal significa automaticamente menos crimes, procura quase sempre realçar o lado punitivo das novas leis e das políticas públicas (como se ele fosse a solução dos problemas). Veja esta notícia: “Cresce 50% o número de motoristas presos após lei seca ficar mais rígida” (O Estado de S. Paulo de 04.02.13, p. C1).
Qual mensagem está transmitindo aos leitores desavisados? A nova lei é mais rígida, a lei mais rígida significa mais prisão e (implicitamente) mais prisão significa menos crimes. Essa crença está fundada numa causalidade mágica que não se sustenta. Zaffaroni (2012ª, p. 303) explica:
“(Criminologia paralela) Dissemos, desde o nosso primeiro encontro, que existe uma criminologia midiática que pouco tem a ver com a acadêmica. Poder-se-ia dizer que, em paralelo às palavras da academia, há uma outra criminologia que atende a uma criação da realidade através da informação, subinformação e desinformação midiática, em convergência com preconceitos e crenças, que se baseia em uma etiologia criminal simplista, assentada em uma causalidade mágica.
“(Sempre houve criminologias midiáticas) Sempre houve criminologias midiáticas vindicativas que apelaram para uma causalidade mágica. O mágico não é a vingança que, como vimos há uns dias, é um sentimento que se reforça por efeito da concepção linear do tempo que caracteriza a nossa civilização. O mágico é a ideia da causalidade especial, usada para canalizar a vingança contra determinados grupos humanos, o que, nos termos da tese de René Girard que comentamos dias atrás, faz desses grupos humanos bodes expiatórios.”
Há uma conivência entre o poder punitivo estatal e a criminologia midiática (que se encarrega da sua propaganda): o primeiro muitas vezes adota posturas inconstitucionais ou ilegais (porque o estado de polícia é tendencialmente autoritário) e tudo isso acaba sendo difundido pela propaganda midiática desse poder punitivo estatal nem sempre respeitador do estado de direito.
No caso concreto da interpretação da nova lei seca, a Resolução 432/13 do Contran adotou erradamente o critério quantitativo para distinguir a infração administrativa da criminal (0,34 mg/L de ar expelido já é crime, independentemente da forma de conduzir o veículo e da real alteração da capacidade psicomotora do agente).
Antes, a lei de 2008 não “pegou” porque foi malfeita. Agora o nova lei seca corre o risco de também “não pegar” porque a interpretação está sendo malfeita. Se o critério é quantitativo, basta que o condutor se recuse a fazer o etilômetro ou o exame de sangue. Restarão os sinais. Ocorre que os sinais são de valoração subjetiva. O policial pára o condutor e nota sinais de embriaguez. Onde vai enquadrá-lo? Na infração administrativa ou no crime? Aqui não existe base para o critério quantitativo. Tudo depende da valoração do policial e, depois, do juiz.
Qual seria o critério válido para a distinção? A forma de conduzir o veículo (normal ou anormal). Mas esse critério não pode ser válido somente para quem recusou o etilômetro. Não podemos ter dois critérios distintos, sob pena de violação do princípio da igualdade. De acordo com nossa opinião o critério da condução anormal é o que vale para todas as situações (é o mais justo, o mais correto, o único constitucionalmente válido). Nada disso aparece na criminologia midiática, que só pensa na causalidade mágica: mais rigor da lei significa mais prisão e mais prisão significa menos crimes! Nem sempre isso é correto. Aliás, quase sempre é incorreto. Ela acha que quanto mais dureza, menos crimes. Crença infundada. De 1990 a 2012 o legislador brasileiro aprovou 86 leis penais e nenhum crime diminuiu (muito menos as mortes no trânsito).
O decisivo é a fiscalização (e a correta aplicação da lei). Logo após o CTB (1997) tivemos diminuição nas mortes no trânsito até o ano 2000. Por quê? Excelente fiscalização. A partir de 2001 os números voltarem a subir (sendo que a lei era a mesma). Por quê? Porque a fiscalização afrouxou.
Conclusão: a eficácia preventiva da punição é muito acessória e humilde. Não podemos jogar toda nossa energia nela (como faz a criminologia midiática). O problema das mortes no trânsito é mais complexo e passa pela fórmula EEFPP: Educação, Engenharia, Fiscalização, Primeiros socorros e Punição. Tudo tem que funcionar bem para que algum resultado positivo aconteça. Para a criminologia midiática tudo se resolveria somente com o quinto eixo. Deplorável engano!

07 fevereiro 2013

Impeachment do Presidente do Senado: Renan Calheiros

As mais de 400 mil assinaturas conseguidas em um abaixo-assinado online não impediram a eleição de Renan Calheiros à presidência do Senado na última sexta-feira. Agora, a movimentação na internet é para tirá-lo do comando da Casa. E já foram conseguidas mais assinaturas que na petição anterior. 
Novo abaixo-assinado online coletou até o momento mais de 600 mil nomes na plataforma Avaaz, ferramenta de mobilização social. 
Enquanto a primeira petição almejava chegar aos 100 mil, esta tem a intenção de coletar 1,3 milhão de assinaturas, o que representa 1% do eleitorado nacional.
O número é o requerido para que a população possa protocolar textos de leis no Congresso, nos chamados projetos de iniciativa popular.
Não tem, contudo, qualquer sentido prático para a petição. “Mas se 1.360.000 se juntarem a nós, poderemos causar um rebuliço na mídia, desafiar as restrições desta Iniciativa popular e exigir a revogação do presidente do Senado, Renan Calheiros”, diz no site o criador do abaixo-assinado, Emiliano Magalhães.
Ele promete entregar a petição ao Senado e à presidente Dilma Rousseff.
Renan Calheiros renunciou ao cargo de presidente do Senado em 2007, sob várias denúncias, entre elas a de que um lobista pagaria a pensão de sua filha com a jornalista Mônica Veloso.
As provas apresentadas por ele para provar a própria inocência lhe renderam uma denúncia protocolada pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal há duas semanas. A PGR diz que as notas fiscais eram frias, mas o STF ainda não decidiu se aceita a abertura do inquérito.
Desde que foi eleito, veio à tona o uso da verba indenizatória do Senado para o pagamento de um escritório de advocacia em Alagoas sem registro na OAB do estado e cujos serviços ainda não foram esclarecidos por nenhuma das partes.

Para conhecer a respeito da iniciativa do grupo Avaaz e assinar a petição basta acessar o link abaixo: http://www.avaaz.org/po/petition/Impeachment_do_Presidente_do_Senado_Renan_Calheiros/?slideshow

Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/politica/noticias/peticao-pede-impeachment-de-renan-e-tem-600-mil-assinaturas

Cumprir decisão do STF sobre Mensalão é "lealdade constitucional", afirma ministro

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, voltou a defender na tarde de ontem (06/02) que o Legislativo deve acatar a decisão da Corte que determinou a cassação imediata dos mandatos de parlamentares condenados no Mensalão (AP 470). As declarações do ministro foram dadas após ele ser questionado por jornalistas ao chegar ao STF.
 
Os jornalistas perguntaram ao ministro se a Câmara dos Deputados poderia decidir manter os mandatos, mesmo após a decisão do STF. Afirmou Gilmar Mendes que o cumprimento da decisão é uma questão de “lealdade constitucional”.
 
“No Estado de Direito temos um princípio não escrito que é o da lealdade constitucional. Todos nós devemos obediência à Constituição”, sustentou o ministro.
 
O ministro afirmou ainda que a CF deixa evidente que a cassação deve passar pelo crivo do Legislativo, porém, essa é apenas uma formalidade. 
 
Gilmar Mendes destacou ainda a forma transparente com que o assunto foi tratado no Supremo, que deu espaço para todo o tipo de discussão e salientou: “o Supremo nunca tinha se debruçado sobre uma questão tão complexa nessa ação. Eu acho que está bem encaminhada”.