A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou casal a indenizar funcionária de Rodoviária por agressões verbais e racistas proferidas contra esta. A decisão foi unânime.
Caso – R.O. ajuizou ação indenizatória em face do casal A.S. e M.C.A. devido a injúrias e xingamentos racistas proferidos contra esta. De acordo com a autora, esta laborava como servidora na Rodoviária de Porto União onde o casal teria, no piso superior, um restaurante.
A funcionária teria, ao fazer realizar a função de serviços gerais, chamado a atenção das filhas dos requeridos sobre o perigo de brincar com bola no pátio local, escorregadio e com intenso movimento de passageiros, sendo agredida verbalmente pelo casal.
O casal negou, em sua defesa, o ocorrido, sendo porém condenados a indenizar a autora em R$ 2 mil a título de danos morais, sendo confirmada a sentença pelo TJ-SC.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Eládio Torret afirmou que a agressão foi testemunhada confirmando os fatos, salientando que, o casal deve responder pelos atos, "pois flagrantemente danosos à subjetividade da apelada, a qual, de origem humilde e simples prestadora de serviço de limpeza da rodoviária, foi gravemente humilhada em seu ambiente de trabalho".
Concluiu o magistrado que: "ouso afirmar, outrossim, que os recorrentes, na condição de donos do restaurante da estação viária, valeram-se inclusive de sua superioridade social e profissional para, em seu intento, reduzir a dignidade da apelada. Com efeito, a proteção da honra e dignidade pessoal do indivíduo injuriado — sobretudo se atacado quanto à cor de sua pele e idoneidade moral, caracteres dos mais íntimos existentes na subjetividade humana — impõe, de pronto, a reprimenda pecuniária em favor da vítima, a fim de lhe amenizar o sofrimento experimentado".
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/5722/casal-indenizara-servidora-de-rodoviaria-por-injuria-racista
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