Simples ausência da parte autora à audiência de tentativa de
conciliação não exingue o processo sem julgamento do mérito. Este foi o
entendimento firmado pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso após julgar recurso interposto contra decisão da Primeira
Vara da Comarca de Barra do Bugres (MT).
Caso - O
recorrente alegou nulidade da sentença proferida em ação de divórcio
litigioso. Afirmou que a falta de interesse de agir como uma das
condições da ação não se confunde com o abandono da causa e possui
conseqüências diversas, qual seja, necessidade de intimação do autor,
que não foi observada.
Julgamento - O TJ/MT
reformou a decisão de primeira instância. O relator, desembargador
Sebastião de Moraes Filho, assim entendeu: "O fato de o autor, ora
apelante, não ter comparecido à audiência de conciliação e julgamento,
"data vênia" do entendimento do i. Magistrado de primeira instância, não
implica falta de interesse de agir, mas tão somente que, em princípio,
não tinha aquele interesse em conciliar”.
Para o julgador, o não
comparecimento do autor à audiência de conciliação não tem sanção
prevista em lei. Tão somente prejudica a conciliação, devia ser passada
à fase seguinte do processo, afirmou.
Conforme noticiado pela
assessoria de imprensa do TJ, consta no voto do relator: “Tendo em vista
que o comparecimento da parte à audiência de conciliação é facultativo e
que a ausência a audiência não se coaduna com a extinção do processo
sem resolução do mérito efetivada nos termos no artigo 267, VI, do CPC,
deve o recurso ser provido para que seja cassada a sentença”.
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/9424/ausencia-da-parte-em-audiencia-de-conciliacao-nao-e-abandono-de-causa/
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