Mohamed Ale Cristaldo Dalloul impetrou habeas corpus em face do juiz
de direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande (MS).
Caso - O
impetrante foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de
drogas. Com ele, foram apreendidos 27 papelotes de pasta-base.
Julgamento -
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a ordem. Segundo
os desembargadores, "a gravidade abstrata do delito, sem a demonstração
de elementos concretos, não são fundamentos idôneos para a manutenção
da prisão cautelar, pois a mera alusão à gravidade do delito ou
conjecturações de cunho ético e moral não são elementos aptos a validar a
prisão cautelar, devendo o benefício da liberdade provisória se
estendido ao paciente que se encontra na mesma situação fática do
corréu".
A 2ª Câmara Criminal do TJ/MS, por maioria, concedeu a ordem, nos termos do relator, vencido o 2º vogal.
Habeas Corpus - Nº 0022992-28.2012.8.12.0000
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/9240/prisao-cautelar-nao-deve-ser-mantida-por-gravidade-abstrata-do-delito/
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