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28 maio 2012

Proposta descriminaliza uso privado de drogas

A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado, na manhã desta segunda-feira (28/5), caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão.
A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado.
A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. Da mesma forma, quantidade superior poderá ser considerada como para consumo próprio, caso o acusado consiga comprovar essa destinação.
Pela proposta da comissão, continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes.
A pena para esse crime será a mesma atualmente aplicada aos usuários de drogas: advertência sobre os riscos do consumo, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos.
Também continua crime a indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, com prisão de seis meses a dois anos. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa.
A comissão ainda irá deliberar sobre as causas de redução de pena para o tráfico. O restante da estrutura dos tipos penais relacionados não sofreu alteração significativa. Na mesma sessão, a comissão também tratou de bullying, stalking, “flanelinhas” e constrangimento ilegal para tratamento médico. As informações são do STJ.

Influência de ex-presidente com Judiciário deve ser explicada


A conversa que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, teria tido com o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo que se adiasse o julgamento do caso do mensalão gerou controvérsia nos meios jurídicos e perante a opinião pública. A conversa, divulgada pela revista Veja e pelo jornal O Globo, teve como tema o adiamento do julgamento do mensalão, como ficou conhecido o caso de suposta compra de deputados federais pela base aliada do então governo Lula, e também a configuração da Corte Suprema de uma maneira que fosse do interesse dos envolvidos.

"O Judiciário não pode sofrer um jogo político desta maneira e um ex-presidente não pode agir como se fosse um advogado, solicitando adiamentos", ressaltou o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte. 

As reportagens narram o encontro do ex-presidente com o ministro do STF, que teria ocorrido no escritório de Nelson Jobim, ex-ministro da Suprema Corte e ex-ministro do governo Lula, em 26 de abril. Gilmar Mendes disse à revista Veja que Lula teria dito que "julgar o mensalão agora é inconveniente". Teria citado, ainda, que o ministro Dias Toffoli "tem de participar do julgamento" e que iria solicitar a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, para "cuidar" da ministra Cármen Lúcia. Os pedidos seriam feitos em troca da base governista amenizar a investigação da CPI do Cachoeira, que podem envolver membros do Judiciário. 

"O ex-presidente não é um advogado, com procuração nos autos, para pedir adiamento e se envolver na questão desta maneira. O Supremo deve ser mantido imune deste tipo de atitude, que ameaça o Estado democrático de Direito", ressaltou Avelino Duarte.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello afirmou que, se estivesse no cargo, o ex-presidente Lula poderia sofrer um processo de impeachment por causa da reunião com o ministro do STF Gilmar Mendes em que teria tentado adiar o julgamento do mensalão.

"Se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de poder tenta interferir em outro", disse Celso de Mello ao site Consultor Jurídico.

10 maio 2012

Abuso da prisão: 9,5% dos encarcerados poderiam estar cumprindo penas alternativas

Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Os últimos números, divulgados em junho de 2011 pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), apontaram que os homens representam 93% de todo o sistema carcerário nacional, contabilizando 478.206 detentos dentre os 513.802 existentes.
De todas as prisões masculinas, 59.804 (ou 12,5% do total) tratam-se de condenações a penas iguais ou inferiores a 04 anos de reclusão. E desse montante, 45.497 presos (ou 9,5% do total) respondem por crimes que não envolveram violência ou grave ameaça à pessoa.

Assim como no caso das mulheres, eles se tratam de crimes patrimoniais, e são os seguintes: furto simples (33.600 detentos), apropriação indébita (566 detentos) e receptação (11.331 detentos).
Crimes que, de acordo com a lei penal (artigo 44 do Código Penal) dão aos seus condenados o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (alternativas), desde que observados os critérios subjetivos (antecedentes, conduta social e personalidade) e a não reincidência em crimes dolosos.
Assim sendo, 9,5% dos encarcerados poderiam estar cumprindo penas restritivas de direito, desde que presentes os requisitos elencados acima. Situação que beneficiaria a atual conjuntura do sistema penitenciário do Brasil, na qual o número de presos é 69% superior ao de vagas (Veja: Brasil: Número de presos é 69% superior ao número de vagas).
Desta forma, a substituição destas penas pelas alternativas, mais do que medidas certas e legais, são atos necessários e urgentes.
Além disso, sua aplicação é dotada de benefícios e eficácia, como ocorreu com o jovem detido pela prática do “racha”. Condenado a uma pena (alternativa), sua missão era acompanhar os bombeiros nos regastes de acidentes de trânsito (Jornal Nacional), situação em que vivenciou o sofrimento das vítimas e de seus familiares, podendo compreender as consequências tenebrosas advindas de atos irresponsáveis no volante.
Fatos como este evidenciam que alternativa à prisão não significa impunidade, ao contrário, confere verdadeiro sentido e fundamento à punição.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).