Postagens populares

04 dezembro 2012

Redução da Maioridade Penal

"Se não vejo na criança, uma criança é porque alguém a violentou antes e o que vejo é o que sobrou de tudoque lhe foi tirado” Herbert de Souza (Sociólogo).
 
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque aceitar a redução é fazer o que fazem as pessoas descompromissados com o direito à vida do próximo: atacam a consequência mesmo sabendo que a solução é combater e solucionar a causa.
 
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque a adolescência é a fase de transição da infância para a vida adulta, momento que exige investimento da família, do Estado e da sociedade e nós sabemos que, com a derrocada da família, o recrudescimento do Estado e o preconceito da sociedade com os menores não têm conseguido ultrapassar esses severos obstáculos.
 
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque creio na força transformadora que há na educação,como instrumento de cidadania, justiça, humanização e, por convicção própria como resultado da experiência de anos trabalhando nessa área, acredito que nenhum tipo de cadeia pode superar a educação e contribuir para reintegração de um jovem infrator na sociedade.
 
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque sabemos estar estatisticamente comprovado que os jovens infratores, são em maioria, negros, pardos portadores de baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo, muitos ainda na faixa da miséria.Pessoas que foram expostas, desde a mais tenra idade, a todo tipo de violência e que nunca tiveram seus direitos mais elementares garantidos, ou lhe foram negados, o que por si só, já os torna em potenciais vítimas, por parte do Estado e da sociedade.
 
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque acredito no potencial do infanto-juvenil quando ele é orientado e incluído como ator do seu próprio projeto de vida, quando lhe dão oportunidade de participar em pé de igualdade com os demais como protagonista de sua história com respeito e dignidade a seu momento de maior fragilidade,que é o momento em que ele inicia sua própria construção e desenvolvimento psicoemocional, social e físico pelo qual passa cada criança e adolescente.
 
Sou radicalmente contra a Maioridade Penal porque me recuso a repetir esse discurso de uma sociedade revanchista e preconceituosa, corroborada pela mídia populista que prosseguem levianamente fomentadoras da violência que tem vitimado crianças e adolescentes em confronto com a lei e contribuído para a formação de uma consciência social perversa ancorada unicamente na repressão, como se o sistema prisional fosse a solução de uma problemática social tão complexa.
 
O sistema penitenciário brasileiro possui um total de 514.582 presos (de acordo com os números atualizados do DEPEN –Departamento Penitenciário Nacional), com um montante desses de aprisionamentos, fatalmente os direitos e garantias fundamentais são desrespeitados, redundado em reincidência e mortes. 
 
Impunidade?
 
Aos que questionam sobre uma possível sensação de impunidade quando se trata de atos praticados pelos jovens de 16 a 18 anos, devemos alertar que o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê medidas socioeducativas, que vão de atividades comunitárias — passando por liberdade assistida — até internação.
 
Logo, o mais adequado é fazer com que o ECA seja efetivamente cumprido nos estabelecimentos, onde deveria ocorrera ressocialização dos adolescentes.
 
Sustentar a redução da maioridade penal acredito eu, é abrir mais uma brecha para permitir decisões subjetivas e com isso, sabemos que estaremos pondo em risco a vida dos pobres e pretos, que nesse país são prisionáveis, torturáveis e mortáveis (conforme bem ilustra o jurista Luiz Flavio Gomes).
 
A violência por parte dos adolescentes existe, mas ela sempre esteve aquém da violência praticada contra os menores colocados em instituições que não são recuperados. Não podemos simplesmente colocá-los em centros que são verdadeiras cadeias, que transformamos jovens em bandidos muito mais perigosos. Segundo estatísticas, a maioria absoluta dos crimes praticados pelos menores está intimamente ligada a bens de consumo, ou seja, são crimes patrimoniais. Ainda segundo estatísticas, apenas10% dos crimes hediondos podem ser atribuídos aos menores.
 
Ora, não podemos generalizar para efeito de endurecimento das medidas socioeducativas destinada aos menores infratores tomando por base os extremos, como os psicopatas ou sociopatas;seria um contrassenso, um grande equívoco.
 
Há casos, é verdade, de mortes dolosas praticadas por menores e com requintes de crueldade, mas são casos isolados e não podem, de forma alguma, nortear as medidas socioeducativas aplicadas aos menores infratores sob pena do cometimento da maior injustiça que poderia macular ainda mais o Brasil como um país que não assiste suas crianças e seus jovens, em outras palavras, não cuida do futuro da nação, pior, permite que sejam torturados e mortos. 
 
Violência
 
Não podemos colocar a culpa da criminalidade nos adolescentes, pois eles são vítimas de uma sociedade que não leva em conta a dignidade da pessoa humana. É necessário mais responsabilidade por parte dos gestores públicos com políticas de proteção à infância e à adolescência, e de alcance à família. É preciso que a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público assegurem proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e que possibilitem à família condições de direcionar seus filhos rumo à cultura da paz.
 
Enganam-se os que pensam que é a inimputabilidade dos jovens que os atrai para o crime, pois é a falta de oportunidades, a falta de expectativas para um futuro melhor que os leva para este caminho. Somente por meio de políticas inclusivas (de subsistência) que abranjam saúde e educação, bem como um policiamento responsável e comunitário, será possível avançar na construção de uma sociedade justa e solidária (de acordo com o IPEA- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Brasil ainda possui 16 milhões de pessoas em situação de pobreza extrema, ou seja, com renda mensal de até 70 reais).
 
Maioria favorável
 
Há sim uma maioria favorável à redução da maioridade penal. São geralmente pessoas que se deixam influenciar pela mídia populista e criticam duramente o menor em confronto com a lei. Defendem não apenas medidas mais duras, mas há até aqueles que se solidarizam com o modelo americano, vigente em alguns poucos estados daquele país, que insanamente prevê pena perpétua sem direito a progressão de regime para essa categoria de menores, o que seria o mesmo que admitirmos a tese lombrosiana que não encontrou ancoragem nem na ciência, nem no direito penal pátrio.
 
Aceitar esse fato seria um contrassenso, seria banalizar e reduzir uma questão de tamanha complexidade a itens que na verdade são mais consequência do descaso do Poder Público com acriança e o adolescente que tem provocado o que venho denominando de “O Holocausto Brasileiro”, uma verdade que há décadas vem vitimando crianças e adolescentes e precisa ser contido, e nunca será superado através de duras penas.
 
Ademais, não podemos deixar de mencionar que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, contraria artigo 60, § 4º, da Constituição Federal que não pode ser alterado (já que é cláusula pétrea), além de desrespeitar o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Segundo esse tratado, os adolescentes devem ser processados separadamente dos adultos. De acordo com o Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), o Estado tem o dever de assegurar proteção integral a Criança e aos Adolescentes. 
 
Portanto reduzir a maioridade penal seria o mesmo que jogar os jovens em conflito com a lei precocemente na Universidade do Crime”, porque é do conhecimento público a deterioração do sistema penal brasileiro.

Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/artigos/ver/221/reducao-da-maioridade-penal

02 dezembro 2012

Pode o delegado de polícia, considerar uma conduta atípica e deixar de lavrar o flagrante?

Trata-se de tema polêmico que ainda esta muito longe de se chegar num consenso. Alguns especialistas e estudiosos em ciências penais entendem que o delegado de polícia em razão do ofício, não poderia deixar de lavrar o flagrante, independentemente de qual seja o crime praticado e de sua lesividade, posto que se assim fizesse estaria incorrendo no crime prevaricação.
 
Noutro quadro, ganhando força no cenário jurídico estão aqueles que defendem que é perfeitamente possível que o delegado, analisando o caso concreto e verificando não estarem presentes os elementos da tipicidade material, não haveria razão que justificasse ou mesmo que merecesse o trabalho polícia, bem como recurso financeiro do Estado em dar início em uma persecução penal, que sabidamente estará fadada a extinção.
 
Claro que tal tema deve ser melhor trabalhado e principalmente estudado, até para evitar que na prática não seja essa possibilidade desvirtuada do seu verdadeiro fim, que é reforçar o caráter subsidiário do direito penal (ultima ratio), evitando assim o surgimento de inúmeros procedimentos que só fazem engordar as fileiras das cifras negras, e por consequência a própria criminalidade.
 
A necessidade de se estudar com cautela como que na prática isso poderia ser efetivado, decorre de todo o risco que se verifica no caso dessa discricionariedade da autoridade policial, se interpretada ou mesmo aplicada de maneira equivocada, posto que assim indiretamente poder-se-ia servir de estímulo para a prática de novas infrações.
 
Talvez, o mais adequado seria ampliar a discricionariedade da autoridade policial, possibilitando que a mesma ao verificar, por exemplo, que o fato apresentado não preenche a tipicidade material e o autor não é reincidente, que nesses casos não se registre a ocorrência e tampouco se lavre flagrante delito, principalmente nos casos onde são visíveis a insignificância e a ausência lesividade. Se já se sabe que tal situação em juízo não atingirá o grau de uma condenação, por que não evitar todo esse trabalho ainda na fase de inquérito?
 
Tomemos como exemplo o tão falado furto da cebola e uma cabeça de alho, onde a autoridade policial instaurou uma investigação para apurar a prática criminosa de uma doméstica que ao sair do trabalho, levou consigo uma cebola e uma cabeça de alho, e após perseguição feita por outro funcionário, foi ela alcançada e flagrada com a res furtiva dentro da bolsa e levada à delegacia.
 
Seria hilário se não fosse verdade, mas realmente tal situação aconteceu na cidade de São Paulo, onde a ré fora processada por crime de furto. Será que realmente era necessário fazer essa pessoa responder um processo penal por conta de uma cebola e uma cabeça de alho?
 
Por mais absurdo que pareça, casos como esse ocorrem todos os dias, e para não incorrem em crime de prevaricação, acabam os delegados do país, obrigados a autuarem e iniciarem investigação.
 
Todo esse formalismo e imperialismo penal, vem, prejudicando não só o trabalho da polícia, mas principalmente a justiça como um todo, haja vista que além de banalizar o direito penal, retiram dos policiais a possibilidade de movimentaram procedimentos muito mais importantes.
 
Claro que ainda é muito cedo para afirmar qual é a postura correta. Sabemos, no entanto, que algo deve ser feito para se alterar esse cenário atual. Por isso é que gostaríamos de iniciar uma discussão sobre tema.

Ophir Cavalcante afirma que não crê em impunidade na ação do Mensalão

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que não crê que ocorra “impunidade” na ação penal do Mensalão (AP 470). O advogado fez a declaração após a solenidade de posse do novo ministro do STF, Teori Zavascki, na tarde de ontem (29/11).

Celeridade – Cavalcante destacou que o Supremo Tribunal Federal deverá apreciar com celeridade os possíveis recursos que serão interpostos pelos réus condenados às penas de reclusão na ação penal.

O advogado ponderou que, caso ocorra o contrário, haverá um forte sentimento de impunidade na sociedade brasileira: “Caso contrário, todo esse julgamento, que durou meses, pode ser desacreditado”, apontou.

Recálculo de Penaa – Ophir Cavalcante consignou, ainda, que pedidos para o recálculo de penas são “normais” no processo penal: “Após essa fase, é preciso ver caso a caso, porque algumas pessoas podem receber penas muito graves comparadas a outras que receberem penas brandas para delitos bem mais graves. Portanto essa checagem é necessária”.

O presidente da OAB também reiterou que não crê em impunidade, especialmente pelo fato do julgamento do Mensalão mostrar à sociedade que o “crime não compensa”: “Certamente, impunidade não terá. O julgamento do STF é paradigmático quanto a isso, de que não haverá impunidade”, finalizou. 


Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/10667/ophir-cavalcante-afirma-que-nao-cre-em-impunidade-na-acao-do-mensalao/