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08 março 2012

Dia internacional da Mulher - 08/03

PARABÉNS para nós mulherada, e PARABÉNS também quem teve a péssima ideia de VIRAR MULHER! E que assim como eu, TRABALHA, ESTUDA  para ter uma vida melhor, de um amor melhor, tudo MELHOR, e sair ai CONQUISTANDO o mundo a cada dia que passa, lutando pelos seus ideais, e mostrando que SEXO FRÁGIL É conversa de homem FRÁGIL, que não mostra ser capaz, ou melhor, que nós!

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

A todas as mulheres as bênçãos de Deus!

06 março 2012

OAB questiona no CNJ artigo do CPP que dispõe que advogado fique em pé diante de juiz


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil expediu nota oficial, nesta segunda (05/03), na qual informou que oficiará o Conselho Nacional de Justiça, para que requeira aos tribunais que sejam retirados de seus regimentos internos as disposições do artigo 793 do Código de Processo Penal.

Artigo 793 – O dispositivo dispõe que "nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo".

Para a entidade dos advogados, tal dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados. A OAB sustenta que não existe hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público – relação horizontal – e pede a aplicação dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94).

Estatuto da Advocacia – Ambos os dispositivos apontados pelo Conselho Federal da OAB estabelecem a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário (artigo 6º); enquanto o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado em sua atividade profissional.

Aluno expulso da USP obtém liminar judicial e é reintegrado à universidade


A 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar em ordem de mandado de segurança a Marcus Padraic Dunne, ex-aluno da Universidade de São Paulo que foi expulso da instituição de ensino, sob acusação de ter invadido e ocupado um dos prédios da USP, em 18 de março de 2010.

Histórico – Informações do TJ/SP apontam que Marcus Dunne, aluno da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, foi expulso após resultado de comissão processante da instituição entender que o estudante não apresentou elementos de prova que pudessem resultar na sua absolvição em face das acusações que lhe foram imputadas.

Ao deferir o pedido liminar, o juiz Valentino Aparecido de Andrade ponderou que, aparentemente, não havia vícios no procedimento interno, mas que a decisão de expulsar o estudante pode ter sido desproporcional às supostas infrações cometidas pelo impetrante.

Apontou o magistrado: “embora sob o aspecto formal não tenha identificado, a princípio, nenhuma nulidade no procedimento administrativo que se lhe fez instaurado, reconhecendo-se que, em tese, foi-lhe assegurada a ampla defesa, verifico que a pena imposta pode ter eventualmente se revelado desproporcional, se cotejada em face das circunstâncias subjacentes, e que configurariam a infração que lhe foi atribuída”.

Proporcionalidade – A liminar concedida pelo juízo paulistano suspende a eficácia do ato administrativo que expulsou o aluno até o julgamento final do mérito da ordem: “aplicando o princípio constitucional da proporcionalidade, em tese a pena de eliminação aplicada contra o impetrante revelou-se excessiva, ou ao menos não bem justificada”, decidiu o julgador.