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23 abril 2013

Mensalão: Calmon afirma que ficará frustrada se houver impunidade

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, afirmou ontem (22/04) que se frustrará se os condenados no Mensalão permanecerem impunes. Declarações foram dadas em entrevista realizada após a abertura do Curso sobre Improbidade administrativa para juízes, oferecido Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), da qual Calmon é diretora-geral.
 
Durante entrevista Calmon disse acreditar que a população, que “acompanhou todo o processo, como se estivesse assistindo a uma novela, vai ficar frustrada se as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) não forem cumpridas pelos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão”, salientando que como cidadã, também estará frustada se houver este desfecho.
 
Calmon afirmou que "o STF adquiriu credibilidade pública com as decisões, que criaram uma expectativa na sociedade brasileira quanto ao cumprimento. Então, o STF terá que dar uma satisfação ao público, se o que decidiu vale ou não", segundo ela, os ministros da Corte Suprema, "são experientes e têm respaldo político muito grande, assegurado pela Constituição, que lhes dá absoluta independência".
 
O julgamento da AP 470, conhecida como processo do Mensalão foi finalizado no final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
PEC 37 – Com relação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37), que retira do Ministério Público a competência para investigar a ministra também se manifestou contrária à aprovação. 
Segundo Eliana Calmon, a mudança "prejudicaria o processo atual de combate à corrupção que ocorre no país e que conta com a participação de organismos do Governo, como a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União".
 
 

04 abril 2013

Justiça do MS autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo


Foi publicado no dia 02/04 pelo Tribunal de Justiça Mato Grosso do Sul provimento nº 80, que autoriza o casamento homossexual no Estado. A medida foi publicada Diário Oficial da Justiça.
 
De acordo com o provimento, a conversão de uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo em casamento, está autorizada, equiparando-se assim o que já era previsto na legislação. A decisão irá orientar todos os fóruns e juízes do Estado do MS a seguir a nova regra obrigatoriamente.
 
Corregedora  – A medida foi assinada pela corregedora geral de Justiça, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.
 
De acordo com a corregedora, o provimento baseia-se na Constituição Federal, pelo princípio da dignidade humana, e na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4277) onde o Supremo Tribunal Federal, no ano de 2011, reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo.
 
A magistrada pontuou ainda que diversos pedidos são solicitados por casais perante o registro de serviço civil.
 
Filhos – O provimento também trata do registro de nascimento de filhos de casais homossexuais, estabelecendo que nesses casos as crianças devem ser registradas com o nomes dos dois pais. 
 
De acordo com a desembargadora, a duplicidade de pais ou mães não constitui impedimento de registro, existindo ainda precedentes reconhecendo a adoção homoparental.