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29 maio 2012

Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave

DECISÃO
 
 Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave
A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.

O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física.

Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem).

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105876&utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Ayres Britto diz que Mensalão “está maduro e pronto para ser julgado”

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, revelou a jornalistas em São Paulo nesta segunda (28/05) que o processo penal (AP 470) que discute crimes cometidos no suposto esquema de corrupção do Mensalão “está maduro e pronto para ser julgado”.

O ministro do STF pontuou que acredita que a ação penal seja apreciada pelo plenário da suprema corte ainda neste ano. Ayres Britto alertou, adicionalmente, que o julgamento deverá ser conduzido “sem predisposição para condenar ou para absolver”, complementou.

Procedimentos – O magistrado afirmou que discute a logística do julgamento juntamente com o ministro relator da ação penal, Joaquim Barbosa, bem como a elaboração do julgamento da matéria.

Ayres Britto não esconde a preocupação extraordinária oriunda da aposentadoria compulsória do ministro Antonio Cezar Peluso, no próximo dia 3 de setembro. As últimas indicações de ministros do STF (Luiz Fux e Rosa Weber da Rosa) demandaram tempo, deixando a corte suprema com apenas 10 julgadores nestes períodos.

No início deste mês de maio o plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou questão de ordem e deliberou que a Procuradoria-Geral da República terá cinco horas para apresentar a acusação em plenário, enquanto que a defesa de cada um dos 38 réus da ação penal terá uma hora para suas manifestações.

Pauta – Os autos estão atualmente com o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal. Carlos Ayres Britto afirmou que tão logo Lewandowski libere seu voto, a ação penal será colocada em pauta: “Farei a publicação devida no Diário da Justiça e, junto com os outros ministros, darei início ao julgamento”, finalizou. 

Representação criminal contra ex-presidente Lula é protocolada na PGR

Foi protocolado ontem (28.05) pelos partidos de oposição – DEM, PSDB e PPS – representação criminal na Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja instaurado inquérito policial com intuito de investigar as veracidades das denúncias feitas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Segundo a revista “Veja” desta semana, Mendes informou que foi pressionado pelo ex-presidente a se posicionar de modo a retardar o julgamento do processo do mensalão.
 
Denúncias – Segundo a reportagem o ministro afirmou que houve um encontro entre ele, Lula e o ex-ministro da Justiça e ex-presidente do STF, Nelson Jobim, e que nesta oportunidade o ex-presidente o pressionou para se posicionar de modo a retardar o julgamento do processo do mensalão. 
 
De acordo com a reportagem, no intuito de constranger Mendes o ex-presidente teria perguntado de uma viagem que o ministro teria feito a Berlim, já que haviam boatos de que o ministro teria viajado com o senador Demóstenes em um avião de Carlinhos Cachoeira. Ao retardar o processo do mensalão, Mendes teria em troca uma “blindagem” na CPI do Cachoeira, Comissão que investiga as atividades do contraventor que é acusado de controlar esquema de jogos ilegais em Goiás e de tráfico de influência.
 
O processo do mensalão irá julgar 38 réus acusados de participar de um esquema de compra de votos favoráveis ao governo Lula no Congresso, em 2005.
 
Representação – Consta na representação, reproduzindo texto da “Veja”, que o ex-presidente ao apontar a viagem do ministro a Berlin, “se referia a boatos de que o ministro e o senador Demóstenes Torres teriam viajado para a Alemanha à custa de Carlos Cachoeira e usado um avião cedido pelo contraventor”. De acordo com os oposicionistas a atitude do ex-presidente configura crimes de corrupção ativa, de tráfico de influência e de coação no curso do processo. 
 
A representação pede, além da abertura de inquérito policial, que seja oferecida denúncia criminal e abertura de ação penal contra Lula.
 
Segundo o líder do PSDB na Câmara, deputado Bruno Araújo (PE), “o que o Ministério Público tem que averiguar é se há de fato um gerenciamento indevido junto a uma autoridade pública. Isso é uma conduta criminosa que o procurador-geral da República precisa investigar e transformar ou não em ação competente”.
 
O pedido, assim que passar pelo protocolo da Procuradoria-Geral da República será encaminhado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que decidirá que medidas tomar. Gurgel não tem prazo para responder ao requerimento apresentado pelos parlamentares do PSDB.
 

28 maio 2012

Proposta descriminaliza uso privado de drogas

A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado, na manhã desta segunda-feira (28/5), caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão.
A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado.
A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. Da mesma forma, quantidade superior poderá ser considerada como para consumo próprio, caso o acusado consiga comprovar essa destinação.
Pela proposta da comissão, continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes.
A pena para esse crime será a mesma atualmente aplicada aos usuários de drogas: advertência sobre os riscos do consumo, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos.
Também continua crime a indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, com prisão de seis meses a dois anos. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa.
A comissão ainda irá deliberar sobre as causas de redução de pena para o tráfico. O restante da estrutura dos tipos penais relacionados não sofreu alteração significativa. Na mesma sessão, a comissão também tratou de bullying, stalking, “flanelinhas” e constrangimento ilegal para tratamento médico. As informações são do STJ.

Influência de ex-presidente com Judiciário deve ser explicada


A conversa que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, teria tido com o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo que se adiasse o julgamento do caso do mensalão gerou controvérsia nos meios jurídicos e perante a opinião pública. A conversa, divulgada pela revista Veja e pelo jornal O Globo, teve como tema o adiamento do julgamento do mensalão, como ficou conhecido o caso de suposta compra de deputados federais pela base aliada do então governo Lula, e também a configuração da Corte Suprema de uma maneira que fosse do interesse dos envolvidos.

"O Judiciário não pode sofrer um jogo político desta maneira e um ex-presidente não pode agir como se fosse um advogado, solicitando adiamentos", ressaltou o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte. 

As reportagens narram o encontro do ex-presidente com o ministro do STF, que teria ocorrido no escritório de Nelson Jobim, ex-ministro da Suprema Corte e ex-ministro do governo Lula, em 26 de abril. Gilmar Mendes disse à revista Veja que Lula teria dito que "julgar o mensalão agora é inconveniente". Teria citado, ainda, que o ministro Dias Toffoli "tem de participar do julgamento" e que iria solicitar a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, para "cuidar" da ministra Cármen Lúcia. Os pedidos seriam feitos em troca da base governista amenizar a investigação da CPI do Cachoeira, que podem envolver membros do Judiciário. 

"O ex-presidente não é um advogado, com procuração nos autos, para pedir adiamento e se envolver na questão desta maneira. O Supremo deve ser mantido imune deste tipo de atitude, que ameaça o Estado democrático de Direito", ressaltou Avelino Duarte.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello afirmou que, se estivesse no cargo, o ex-presidente Lula poderia sofrer um processo de impeachment por causa da reunião com o ministro do STF Gilmar Mendes em que teria tentado adiar o julgamento do mensalão.

"Se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de poder tenta interferir em outro", disse Celso de Mello ao site Consultor Jurídico.

10 maio 2012

Abuso da prisão: 9,5% dos encarcerados poderiam estar cumprindo penas alternativas

Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Os últimos números, divulgados em junho de 2011 pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), apontaram que os homens representam 93% de todo o sistema carcerário nacional, contabilizando 478.206 detentos dentre os 513.802 existentes.
De todas as prisões masculinas, 59.804 (ou 12,5% do total) tratam-se de condenações a penas iguais ou inferiores a 04 anos de reclusão. E desse montante, 45.497 presos (ou 9,5% do total) respondem por crimes que não envolveram violência ou grave ameaça à pessoa.

Assim como no caso das mulheres, eles se tratam de crimes patrimoniais, e são os seguintes: furto simples (33.600 detentos), apropriação indébita (566 detentos) e receptação (11.331 detentos).
Crimes que, de acordo com a lei penal (artigo 44 do Código Penal) dão aos seus condenados o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (alternativas), desde que observados os critérios subjetivos (antecedentes, conduta social e personalidade) e a não reincidência em crimes dolosos.
Assim sendo, 9,5% dos encarcerados poderiam estar cumprindo penas restritivas de direito, desde que presentes os requisitos elencados acima. Situação que beneficiaria a atual conjuntura do sistema penitenciário do Brasil, na qual o número de presos é 69% superior ao de vagas (Veja: Brasil: Número de presos é 69% superior ao número de vagas).
Desta forma, a substituição destas penas pelas alternativas, mais do que medidas certas e legais, são atos necessários e urgentes.
Além disso, sua aplicação é dotada de benefícios e eficácia, como ocorreu com o jovem detido pela prática do “racha”. Condenado a uma pena (alternativa), sua missão era acompanhar os bombeiros nos regastes de acidentes de trânsito (Jornal Nacional), situação em que vivenciou o sofrimento das vítimas e de seus familiares, podendo compreender as consequências tenebrosas advindas de atos irresponsáveis no volante.
Fatos como este evidenciam que alternativa à prisão não significa impunidade, ao contrário, confere verdadeiro sentido e fundamento à punição.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).