Direito penal
É o conjunto de normas que ligam ao crime como fato a pena como consequência e disciplinam também relações jurídicas disto derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das sanções penais e tutelar o direito de liberdade em face do direito de punir do Estado.
Fontes do direito penal : lei, costumes e princípios gerais do direito
Características
- Ramo do Direito público
- Ciência cultural: Não é exata, é um "dever ser"
- Ciência normativa: É positivado. Normas
- Ciência valorativa: Valora os bens, tem se hierarquia
- Finalista: Visa proteger a sociedade garantindo sua sobrevivência
- Sancionador: Há uma sanção caso a norma seja desrespeitada
Distinções
Direito penal objetivo: São as normas penais, limita o direito subjetivo.
Direito penal subjetivo: Direito de punir do Estado
Direito penal formal: forma em que o Estado utiliza para concretizar seu direito de punir, são os instrumentos.
Direito penal material: São as normas, as regras.
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e-mail: jusacademico@hotmail.com.br
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