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11 setembro 2011

Conceito e características do Direito Penal

Direito penal

  É o conjunto de normas que ligam ao crime como fato a pena como consequência e disciplinam também relações jurídicas disto derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das sanções penais e tutelar o direito de liberdade em face do direito de punir do Estado.
Fontes do direito penal : lei, costumes e princípios gerais do direito

Características
  • Ramo do Direito público
  • Ciência cultural: Não é exata, é um "dever ser"
  • Ciência normativa: É positivado. Normas
  • Ciência valorativa: Valora os bens, tem se hierarquia
  • Finalista: Visa proteger a sociedade garantindo sua sobrevivência
  • Sancionador: Há uma sanção caso a norma seja desrespeitada
Distinções

Direito penal objetivo: São as normas penais, limita o direito subjetivo.
Direito penal subjetivo: Direito de punir do Estado

Direito penal formal:  forma em que o Estado utiliza para concretizar seu direito de punir, são os instrumentos.
Direito penal material: São as normas, as regras.

Dúvidas, comentários, sugestões em: 
e-mail:  jusacademico@hotmail.com.br

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