Foi publicado no dia 02/04 pelo Tribunal de Justiça Mato Grosso do Sul provimento nº 80, que autoriza o casamento homossexual no Estado. A medida foi publicada Diário Oficial da Justiça.
De acordo com o provimento, a conversão de uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo em casamento, está autorizada, equiparando-se assim o que já era previsto na legislação. A decisão irá orientar todos os fóruns e juízes do Estado do MS a seguir a nova regra obrigatoriamente.
Corregedora – A medida foi assinada pela corregedora geral de Justiça, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.
De acordo com a corregedora, o provimento baseia-se na Constituição Federal, pelo princípio da dignidade humana, e na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4277) onde o Supremo Tribunal Federal, no ano de 2011, reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo.
A magistrada pontuou ainda que diversos pedidos são solicitados por casais perante o registro de serviço civil.
Filhos – O provimento também trata do registro de nascimento de filhos de casais homossexuais, estabelecendo que nesses casos as crianças devem ser registradas com o nomes dos dois pais.
De acordo com a desembargadora, a duplicidade de pais ou mães não constitui impedimento de registro, existindo ainda precedentes reconhecendo a adoção homoparental.
Nenhum comentário:
Postar um comentário