A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código
Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo
texto aprovado, na manhã desta segunda-feira (28/5), caberá ao Poder
Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá
portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será
submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos
da comissão.
A quantidade de droga deve corresponder ao consumo
médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A
regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão
administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será
criminalizado.
A presunção de consumo para uso pessoal é relativa.
Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a
regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se
comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu
uso pessoal. Da mesma forma, quantidade superior poderá ser considerada
como para consumo próprio, caso o acusado consiga comprovar essa
destinação.
Pela proposta da comissão, continua sendo crime o uso
público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas
proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes.
A
pena para esse crime será a mesma atualmente aplicada aos usuários de
drogas: advertência sobre os riscos do consumo, prestação de serviços à
comunidade e comparecimento a cursos educativos.
Também continua
crime a indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, com
prisão de seis meses a dois anos. O compartilhamento de droga eventual e
sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é
punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa.
A
comissão ainda irá deliberar sobre as causas de redução de pena para o
tráfico. O restante da estrutura dos tipos penais relacionados não
sofreu alteração significativa. Na mesma sessão, a comissão também
tratou de bullying, stalking, “flanelinhas” e constrangimento ilegal para tratamento médico. As informações são do STJ.
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