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29 agosto 2011

Administração pública: Princípios básicos

Quando começamos a estudar direito administrativo a primeira coisa que devemos conhecer são os principais príncipios da administração pública. Estes encontram se inseridos no art 37 "caput" da Constituição Federal:
Art. 37. A administração publica direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios obedecerá aos príncipios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dica: Esses princípios podem ser memorizados através da palavra LIMPE veja: L(legalidade), I (impessoalidade), M (moralidade), P (publicidade) e E (eficiência).

Princípio da legalidade:

A administração pública somente terá validade se respaldado em lei. Difere-se então do direito privado onde as partes podem fazer tudo que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar.
 É importante saber a diferença entre ato vinculado e ato discricionário. No ato vinculado o administrador está estritamente ao que diz a lei e no ato discricionário a uma certa margem de discricionariedade.

No ato vinculado: A lei previamente estabelece o caminho a ser seguido pelo administrador no caso concreto, não podendo ser levado em conta a conveniência e oportunidade.

Ato discricionário:  editado debaixo de lei, confere ao administrador a liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade.
O princípio da legalidade no direito adm tem algumas exceções:

Medida provisórias:  Só podem ser editados em matéria de relevância e urgência.
Estado de sítio e defesa: São instituidos por um decreto presidencial que poderá obrigar a fazer ou deixar de fazer mesmo não sendo lei.

Princípio da impessoalidade:

A administração pública deve ser neutra em relação as pessoas privadas. A atividade administrativa deve ser também destinada a todos os administrados sem discriminação ou favoritismo.

Princípio da moralidade:

O ato e a atividade da Administração pública devem obedecer não só a lei, mas também à moral.

Princípio da publicidade:

Os atos praticados pela administração pública devem ser trasparentes, públicos. O ato poderá ser sigiloso somente se estiverem relacionados a segurança nacional ou quando o conteúdo for resguardado por sigilo.
 Importante: É vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de aparecimento de nomes, símbolos e imagens.

Princípio da eficiência:

A administração pública deve aperfeiçoar os serviços e atividades que presta, buscando otimização de resultados e visando atender o interesse público com maior eficiência.

É importante ressaltar que a administração pública deve perseguir outros príncipios que não estão expressos no artigo 37, mas estão implícitos. Em breve postaremos também sobre os príncipios implícitos.

Como as informações que aqui coloquei são bem básicas segue link para o complemento do Estudo: http://www.jurisway.org.br/videos/default.asp?area=Direito_Administrativo







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