A 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Fortaleza (CE) autorizou detenta, que cumpre pena em regime fechado, a frequentar curso de História oferecido pela Universidade Federal do Ceará (UFC). A detenta fará uso da tornozeleira eletrônica durante o curso.
Caso – A detenta C.C. que cumpre pena no Instituto Penal Feminino Aury Moura Costa, em Aquiraz (CE), em regime fechado, pleiteou junto ao juízo da Vara de Execuções Criminais a autorização para frequentar curso superior em Universidade Federal na capital do Ceará, Fortaleza.
Decisão – A juíza prolatora da decisão, Luciana Teixeira de Souza, ponderou que a medida não representa "abrandamento da justiça", sendo somente uma oportunidade para a reconstrução da vida da detenta.
Segundo a julgadora, "ao examinar sua conduta carcerária e seu mérito individual, tenho convicção de que a contribuição à sociedade será muito maior se concedido o direito de estudo à presa".
Determinações – C.C deverá frequentar as aulas de manhã ou a tarde, de segunda a sexta-feira, devendo fazer uso de tornozeleira eletrônica durante o curso, o que restringirá sua liberdade de locomoção no percurso entre o Instituto Penal, e o campus da UFC, na Capital.
De acordo com determinação judicial, a condenada terá acompanhamento presencial de autoridade do sistema penitenciário nos dez primeiros dias de aula, devendo a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) do Ceará ficar responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas.
Destacou ainda a magistrada que a autorização será revogada "em caso de descumprimento de qualquer uma das condições impostas".
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