O apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes foram condenados a
pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a um homem que foi
confundido com o autor de vários estupros. A decisão é da 5ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor foi preso em outubro de 2003 após uma denúncia anônima de que
ele poderia ser o “tarado do capacete”, como ficou conhecido o homem que
estuprava mulheres nas cidades de Santo André, São Bernardo e São
Caetano do Sul. O criminoso sempre se aproximava das vítimas em uma moto
e nunca tirava o capacete durante os delitos.
A assessoria da TV Band informou que não comenta decisões da Justiça e por isso não se manifestaria sobre a decisão do TJ-SP.
O autor foi inocentado 92 dias após sua prisão. Ele afirmou que o
apresentador demonstrou ira, indignação e revolta com ele e que o
programa colocou em risco sua vida, uma vez que o os demais presos
repudiam o crime de estupro.
A emissora não apresentou a gravação do programa e testemunhas
afirmaram que, de fato, o apresentador proferiu as ofensas.
Inconformado, ele pediu indenização por danos materiais, em razão do uso
indevido de sua imagem, e por danos morais no valor de R$ 500 mil para
cada réu.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente e o autor,
recorreu da sentença sustentando que ficou comprovado que o apresentador
ofendeu sua honra, imagem e moral, chamando-o de “estuprador”,
“vagabundo” e “tarado do capacete”. Afirmou ainda que a conduta dos réus
causou-lhe prejuízos físicos e psicológicos, sendo humilhado perante
amigos e familiares.
Para a relatora designada do processo, desembargadora Christine
Santini, não houve mera narrativa de fatos policiais, com isenção e
seriedade, ao contrário, houve incitação dos telespectadores contra o
autor, antes de seu julgamento. “O excesso resultou da adjetivação
indevida, do sensacionalismo, da falta de respeito até mesmo com a
família do suspeito, que diretamente foi envolvida em escândalo, que,
depois, foi caracterizado como sem fundamento no que respeita à figura
do ora autor”, disse.
A magistrada entendeu que é devida a indenização por danos morais. “Não
se reputam caracterizados danos materiais, já que nenhuma comprovação
de sua existência há nos autos, com nexo de causalidade estabelecido
diretamente com o programa televisivo impugnado. Entretanto, danos
morais são patentes”, concluiu. Ela condenou o apresentador e a
emissora, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 100 mil por
danos morais.
Os desembargadores Moreira Viegas e Edson Luiz de Queiroz também participaram do julgamento.
Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58399/datena+e+band+terao+que+pagar+r$+100+mil+por+chamar+motoqueiro+de+estuprador.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Postagens populares
-
As crianças deverão passar por um estágio de readaptação com a mãe Silvânia Mota da Silva, sob a supervisão de profissionais da área da in...
-
1) Conceito: é o casamento nulo ou anulável, que, contraído de boa-fé por ambos ou pelo menos um dos esposos, tem, em razão da boa-f...
-
Ai galera, alguém a fim de rir um pouquinho? Vou postar aqui os xavecos juridicos que eu considero, mais TOP de linha. O Xaveco jurídico é ...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário