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28 agosto 2011

Penal

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 


Oi! Bom eu sou a Laryssa uma das integrantes do grupo, e ficarei com a Parte Penal! O que vamos focar primeiramente é Penal, Civil e Constitucional. As demais iremos postar conforme o blog estiver criando um corpo.
Voltando a Penal ... Essa será a modalidade em que eu vou (Se Deus quiser) me especializar! Assunto relacionado a essa matéria tenho certeza que não vai faltar! Quer Justiça? Está indignado com a pena que aquele individuo levou? Não achou legal algum artigo? Venha e tire suas dúvidas aqui, ainda não tenho todo discernimento para tirar dúvidas, mais estou aqui para aprender, e concluir com sucesso o trabalho que a faculdade me/nôs delegou! 

2 comentários:

  1. Bom dia meninas, tudo bem? A intenção é boa, desde já boa sorte nesta empreitada. Além disso, caso queiram, podemos conversar pelo messenger, que é falcomdm@hotmail.com .

    Diogo.

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  2. Obrigada Diogo. Estaremos a disposição sempre que precisar.

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