Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Postagens populares
-
As crianças deverão passar por um estágio de readaptação com a mãe Silvânia Mota da Silva, sob a supervisão de profissionais da área da in...
-
1) Conceito: é o casamento nulo ou anulável, que, contraído de boa-fé por ambos ou pelo menos um dos esposos, tem, em razão da boa-f...
-
Ai galera, alguém a fim de rir um pouquinho? Vou postar aqui os xavecos juridicos que eu considero, mais TOP de linha. O Xaveco jurídico é ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário