Olá pessoal. Eu sou a Naisa, outra integrante do grupo. Eu vou ficar com a parte de Direito Administrativo e vou falar um pouquinho de Constitucional também (essas matérias são legais, assim como penal). Talvez nossa amiga Laryssa vá me ajudar em Constitucional. Não somos mestres em Constitucional, mas esperamos ajudar a todos com o que já sabemos e claro vamos aprender juntos também. Como já dito pela Lary queremos ajudar e também conseguir horas/aulas. Quem é acadêmico ou já foi sabe como é terrível para conseguir entregar atividades complementares todo semestre. Estamos com poucas postagens, pois como se pode ver o blog foi criado recentemente, mas em breve teremos bastantes e assim poderemos ajudar mais. Colocaremos a disposição também vídeos/ aulas, eventos jurídicos e outros blogs interessantes para complementar o estudo. E é isso pessoal estamos à disposição para ajudar a todos. Dúvidas e sugestões para melhoria do blog serão bem vindas.
Postagens populares
-
A vacância é o esvaziamento do cargo publico de provimento efetivo ou comissionado. Quando o servidor desocupa o cargo, está pode ser ocupad...
-
Ai galera, alguém a fim de rir um pouquinho? Vou postar aqui os xavecos juridicos que eu considero, mais TOP de linha. O Xaveco jurídico é ...
-
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente ameaçou de morte sua ex-convivente, não há falar em absolvição do crime de ameaça. ...
-
- FURTO DE COISA COMUM (art. 156, CP): a) Considerações gerais: é uma espécie de furto privilegiado, distinguindo-se do furto si...
-
Legalidade: Somente a lei pode tratar de direito penal art 5°, inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem sem prévia...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário