Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria
de votos que, em caso de empate, os réus serão absolvidos na Ação Penal
470. A decisão foi tomada no início da sessão desta terça-feira (23.10),
antes da análise da dosimetria, que é a pena que caberá a cada
condenadono Mensalão.
Prevaleceu a tese do ministro relator
Joaquim Barbosa e do decano Celso de Mello que, em caso de dúvidas, os
réus são beneficiados, ou "in dubia pro reu", na transcrição original do
latim.
O voto vencido foi o ministro Marco Aurélio Mello, que
defendia o voto de minerva por parte do presidente do STF, Carlos Ayres
Britto.
Britto se mostrou aliviado por não ter que votar duas
vezes. "É muita responsabilidade para um ministro votar por dois em caso
de empate", justificou.
"Tribunal existe para decidir e não para
desempatar", demarcou Gilmar Mendes ao defender a tese do benefício ao
réu em caso de empate.
O revisor do processo, Ricardo
Lewandowski, citou o princípio da "não-culpabilidade" para absolver os
réus citados nos casos de empate.
Fonte: http://olhar-direto.jusbrasil.com.br/politica/103672388/ministros-do-stf-decidem-absolver-reus-do-mensalao-em-caso-de-empate-em-decisoes
Postagens populares
-
Ai galera, alguém a fim de rir um pouquinho? Vou postar aqui os xavecos juridicos que eu considero, mais TOP de linha. O Xaveco jurídico é ...
-
Segue a sentença de SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN abaixo da sentença colocamos algumas considerações nossas. Espero que gostem! Ré: SUZ...
-
Conflito de Jurisdição n. 2012.002490-4 , de Balneário Camboriú Relator: Des. Torres Marques CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DISCUSS...
-
São cinco as modalidades de prescrição penal no Brasil: (a) prescrição pela pena máxima em abstrato; (b) prescrição superveniente ou inte...
-
O plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sessão desta tarde (17/12), a votação sobre a decretação da perda de mandato dos deputa...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário