Quando se fala em terrorismo, logo se associa o fato
a religião, o que nem sempre é verdade. O terrorismo pode acomodar
motivações ou causas diversas, dependendo do país, da região ou da
situação política. Sequer há um conceito universal para o fenômeno, e
nunca haverá. Logo, será impossível, um dia, existir uma normatização
universal ou padronizada. Isto só seria possível se também fosse viável
universalizar princípios políticos, religiosos, nacionalistas, étnicos e
morais. É utopia um conceito planetário de religião, regime político,
forma de governo ou forma de estado.
Diga-se
o mesmo em relação aos costumes. O que se pratica livremente em
determinado país pode ser profanação, por exemplo, num país islâmico.
Embora a pedra fundamental da fé de todas as religiões seja a comunhão
com Deus, cada uma delas tem seus pilares, considerados em ordem
prioritária, como a oração, o jejum, a fé, a caridade.
Então,
sempre haverá terrorismo e nunca existirá padronização de métodos de
prevenção e repressão. Nem o FBI e a CIA estabelecem consenso sobre o
tema, também porque os Estados Unidos combatem grupos terroristas, de
diversas naturezas, em vários países.
Conceituo ato
terrorista como o emprego de violência física ou psicológica, contra
pessoas ou bens, intimidando o Estado, autoridades ou a população, por
motivação religiosa, nacionalista, política, econômica, étnica ou moral.
A
diferença fundamental entre o terrorismo e o crime comum está na
motivação. No delito comum, a prática é um fim que se esgota em si
mesmo. Mata-se um desafeto, por vingança, por exemplo. Já no terrorismo,
o ato cometido (homicídio) é apenas um meio para se atingir um fim de
natureza política, nacionalista etc. O interessante para o grupo
terrorista não é o crime meio.
O sequestro de Abílio Diniz, do
grupo empresarial Pão de Açúcar, em 1989, em São Paulo, pelo MIR
(Movimento Izquierdista Revolucionário), do Chile, e pelas FPL (Forças
Populares de Libertação), de El Salvador, participando canadenses,
argentinos, chilenos e um brasileiro, foi apenas um meio para se atingir
um fim: angariar recursos para alimentar atos terroristas em El
Salvador.
O terrorismo possui duas grandes classificações: a)
Islâmico; e, b) não islâmico. O primeiro é radicado apenas em países
islâmicos, embora possa atuar em qualquer lugar do planeta. Divide-se em
fundamentalista, tradicional e especial. A segunda classificação (não
islâmica) se divide apenas em tradicional e especial.
O grande
objetivo do terrorismo fundamentalista é criar uma ordem jurídica
islâmica mundial, buscada nos preceitos do alcorão, ou, pelo menos,
dividir o planeta em oriente e ocidente, de modo que os costumes deste
não penetrem ou afetem os costumes orientais. Busca, pois, uma ordem
global islâmica, um Estado teocrático ou clerical, onde se misturam
religião, política, moral e costumes. O poder emana de Deus e não do
povo. Para tanto, vale o radicalismo, considerado guerra santa.
O
terrorismo tradicionalista se divide em nacionalista (separatista e
político) e político administrativo. Essas modalidades não pretendem
ordem global islâmica. Sua atuação se limita a um país ou região.
Separatista quando visa à divisão geográfica de um país ou região, como o
ETA, que deseja criar um estado basco com um pedaço da Espanha e outro
da França, e o RAMAS, que pretende um Estado Palestino. Político é
aquele que não deseja divisão territorial, mas mudança de regime
político, forma de Estado ou de governo. É o caso das FARC, que lutam
pela implantação do regime marxista na Colômbia.
Político
administrativo é aquele que ataca uma parte do Estado, normalmente para
obter um fim de natureza econômica. Um exemplo claro está no PCC, que,
para intimidar o Estado e apavorar a sociedade, ataca exatamente a parte
ligada à segurança pública: polícia, judiciário, presídios, Ministério
Público e alvos outros protegidos pelo Estado. Incendiar bens públicos
ou particulares tem por objetivo atormentar a sociedade e desmoralizar a
área repressiva do Estado. Isto é apenas um meio para que a organização
atinja a um fim de natureza econômica.
O PCC, ao
incendiar um veículo, não faz para causar prejuízo ao proprietário. Isto
não tem relevância. O que lhe interessa é o efeito político
administrativo daí decorrente. O fim mesmo é mostrar força, atordoar o
Estado, que atrapalha seus negócios, e conseguir lucro com o tráfico de
drogas, seqüestros e outras modalidades. Quando, por exemplo, o incêndio
ou qualquer outro fato for praticado com o objetivo de atingir o
particular, a vítima, teremos crime comum e não ato terrorista.
O
PCC tem que ser extirpado pela raiz. Há um risco muito grande de essa
facção aderir à ideologia das FARC, de quem, há pelo menos uma década,
já é um dos maiores clientes na aquisição de cocaína.
Concluindo, é
cedo afirmar que os incêndios de veículos, em Campo Grande, sejam atos
do PCC. Todavia, guardam todas as características. Sejam ou não, as
forças policiais do Estado estão preparadas e dispostas para uma
resposta à altura.
Lugar de vagabundo é na cadeia.
Odilon de Oliveira é juiz federal (odilon@top.com.br).
Fonte: http://www.campograndenews.com.br/artigos/pcc-e-grupo-terrorista#.UUZC2BGTRng.twitter
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