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20 janeiro 2012

TJ-SP matem em concurso candidato eliminado por possuir tatuagem na região dorsal

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve candidato em concurso público para soldado da Polícia Militar (PM) que foi excluído do certame por ter uma tatuagem de grande dimensão na região dorsal. A decisão foi por maioria de votos.
Caso – Candidato a vaga de soldado da PM pleiteou liminarmente a permanência em concurso público para o cargo diante da pretensão do Estado de SP em eliminá-lo do certame por ter este uma tatuagem na região dorsal. A liminar foi concedida ao candidato, sendo esta confirmada pela sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de SP.
Para reverter a decisão o Estado recorreu ao TJ-SP, sustentando que o requerente não se enquadraria nas exigências do edital do concurso, salientando que os itens 8.2 e 8.3 permitiam candidatos apenas com tatuagens pequenas, mas que não poderiam cobrir regiões do corpo em sua totalidade e nem serem visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta de meia manga e calção, não sendo este o caso dos autos. A decisão foi mantida.
Decisão – A desembargadora relatora do recurso, Luciana Bresciani, ponderou que as provas demonstram que a tatuagem não encobriria mais que um quarto das costas e não seria visível com a camiseta de treino, salientando ainda que o desenho não atentaria contra a moral e bons costumes da instituição, nem indica vício de personalidade do impetrante.
Segundo a relatora, “as regras do concurso, claras no edital, e observada a interpretação razoável e coerente com a evolução da sociedade, e os motivos da exigência, tudo a par do amplo acesso ao concurso, evidenciam adequada a solução dada em primeira instância e cumprida desde a liminar, sem oposição de recurso”.

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