Olá, pessoal.
Ontem saiu a sentença de Mizael Bispo de Souza, o advogado que matou a ex-namorada Mércia Nakashima.
Gostaria de colocar aqui no blog essa sentença, mas é muito extensa e não ia se adequar aos padrões do blog.
Então, resolvi compartilhar com vocês o link que mostra a mesma na íntegra: http://media.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/03/14/572_2010_sentenca_mizael_bispo_de_souza_14_3_2013.pdf
Espero que gostem.
Dúvidas, comentários, sugestões em:
e-mail: jusacademico@hotmail.com.br
Postagens populares
-
A vacância é o esvaziamento do cargo publico de provimento efetivo ou comissionado. Quando o servidor desocupa o cargo, está pode ser ocupad...
-
Ai galera, alguém a fim de rir um pouquinho? Vou postar aqui os xavecos juridicos que eu considero, mais TOP de linha. O Xaveco jurídico é ...
-
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente ameaçou de morte sua ex-convivente, não há falar em absolvição do crime de ameaça. ...
-
- FURTO DE COISA COMUM (art. 156, CP): a) Considerações gerais: é uma espécie de furto privilegiado, distinguindo-se do furto si...
-
Legalidade: Somente a lei pode tratar de direito penal art 5°, inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem sem prévia...
Nenhum comentário:
Postar um comentário