Art. 9º Serão registrados em registro público:
Averbação: é a anotação feita á margem do registro civil, para indicar as alterações ocorridas no estado jurídico do registrado.I - os nascimentos, casamentos e óbitos;II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
São averbados:
- sentenção que decretarem a atuação ou nulidade do casamento, divórcio, a separação, bem como o reestabelecimento da sociedade conjugal.
- atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
- os atos de adoção
- oficial do registro civil de pessoas naturais
- comandante de aeronaves
- autoridades consulares.
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