Norma penal em brando são aquelas normas que trazem o preceito secundário determinado (respectiva pena), mas o preceito primário ( definição do crime) precisa ser complementado para verificarmos o seu inteiro teor.
Classificação
Em sentido lato - são aquelas normas em que o complemento é determinado pelo mesmo orgão que elaborou a norma penal.
Em sentido estrito - São aquelas normas em que o complemento é elaborado por outro orgão sem ser o penal.
Complemento de estudo:
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