As normas penais são classificadas como:
Explicativas: Essas normas trazem conceitos e delimitam o alcance das outras normas penais.
Permissivas: Autorizam a prática de determinadas condutas que estão previstas como criminosas.
Incriminadoras: São as normas que definem as condutas criminosas, elas preveem um comportamento ílicito e a consequente pena.
Preceito primário: definição do crime, conduta proibida
Preceito secundário: respectiva pena
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