A vacância é o esvaziamento do cargo publico de provimento efetivo ou comissionado. Quando o servidor desocupa o cargo, está pode ser ocupado por outra pessoa. Constitui hipóteses de vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento e posse em outro cargo inacumulável.
Em casos de promoção readaptação e recondução ocorrem ao mesmo tempo vacância e provimento.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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