Natureza jurídica
- teoria da ficção legal - sustenta que a personalidade jurídica decorre de uma ficção de lei, enquanto a personalidade natural é uma criação da natureza e não do direito
- teoria da realidade objetiva - a pessoa jurídica longe de ser uma mera ficção, é uma realidade sociológica, seres com vida própria que nascem por meio de vontade pública ou privada para atingir determinados fins.
- teoria da realidade técnica - a personalidade jurídica é um expediente de ordem técnica, útil para alcançar interesses humanos e produzir benefícios sociais
Elementos para a existência das pessoas jurídicas
- Vontade humana criadora - a vontade implica um elemento subjetivo essencial para a existência legal da pessoa jurídica, ou seja, ela é resultado de vontades convergentes manifestadas por duas ou mais pessoas.
- Ato constitutivo - é o requisito formal exigido por lei que deve ser levado a registro para que se inicie a existência legal da pessoa jurídica
Ato constitutivo:
Associação= estatuto + registro
Sociedade (simples ou empresária)= contrato social - Junta comercial
Fundações (conjunto de bens) = Escritura ou testamento + cartório de registro competente
- Objeto lícito, determinado e possível: Tem que ser de acordo com a lei ou que não contrarie e é necessário a visualização do objeto, em outras palavras, dizer o que é.
Classificação
Direito público interno: atuam no nosso território
Direito público externo: não atuam no nosso território. ex.: ONU
Direito privado:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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