Uma breve definição
A jurisprudência é a reiteração de decisões do judiciário num mesmo sentido. Não tem caráter obrigatório, mas acaba por nortear os operadores do direito e também o cidadão quanto à interpretação e à aplicação das leis.
O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, transformar essas em súmula que, a partir de sua publicação na imprensa, terá efeito vinculante (obrigatório).
Postagens populares
-
A vacância é o esvaziamento do cargo publico de provimento efetivo ou comissionado. Quando o servidor desocupa o cargo, está pode ser ocupad...
-
Ai galera, alguém a fim de rir um pouquinho? Vou postar aqui os xavecos juridicos que eu considero, mais TOP de linha. O Xaveco jurídico é ...
-
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente ameaçou de morte sua ex-convivente, não há falar em absolvição do crime de ameaça. ...
-
- FURTO DE COISA COMUM (art. 156, CP): a) Considerações gerais: é uma espécie de furto privilegiado, distinguindo-se do furto si...
-
Legalidade: Somente a lei pode tratar de direito penal art 5°, inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem sem prévia...
Nenhum comentário:
Postar um comentário