A 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar em ordem de mandado de segurança a Marcus Padraic Dunne, ex-aluno da Universidade de São Paulo que foi expulso da instituição de ensino, sob acusação de ter invadido e ocupado um dos prédios da USP, em 18 de março de 2010.
Histórico – Informações do TJ/SP apontam que Marcus Dunne, aluno da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, foi expulso após resultado de comissão processante da instituição entender que o estudante não apresentou elementos de prova que pudessem resultar na sua absolvição em face das acusações que lhe foram imputadas.
Ao deferir o pedido liminar, o juiz Valentino Aparecido de Andrade ponderou que, aparentemente, não havia vícios no procedimento interno, mas que a decisão de expulsar o estudante pode ter sido desproporcional às supostas infrações cometidas pelo impetrante.
Apontou o magistrado: “embora sob o aspecto formal não tenha identificado, a princípio, nenhuma nulidade no procedimento administrativo que se lhe fez instaurado, reconhecendo-se que, em tese, foi-lhe assegurada a ampla defesa, verifico que a pena imposta pode ter eventualmente se revelado desproporcional, se cotejada em face das circunstâncias subjacentes, e que configurariam a infração que lhe foi atribuída”.
Proporcionalidade – A liminar concedida pelo juízo paulistano suspende a eficácia do ato administrativo que expulsou o aluno até o julgamento final do mérito da ordem: “aplicando o princípio constitucional da proporcionalidade, em tese a pena de eliminação aplicada contra o impetrante revelou-se excessiva, ou ao menos não bem justificada”, decidiu o julgador.
Histórico – Informações do TJ/SP apontam que Marcus Dunne, aluno da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, foi expulso após resultado de comissão processante da instituição entender que o estudante não apresentou elementos de prova que pudessem resultar na sua absolvição em face das acusações que lhe foram imputadas.
Ao deferir o pedido liminar, o juiz Valentino Aparecido de Andrade ponderou que, aparentemente, não havia vícios no procedimento interno, mas que a decisão de expulsar o estudante pode ter sido desproporcional às supostas infrações cometidas pelo impetrante.
Apontou o magistrado: “embora sob o aspecto formal não tenha identificado, a princípio, nenhuma nulidade no procedimento administrativo que se lhe fez instaurado, reconhecendo-se que, em tese, foi-lhe assegurada a ampla defesa, verifico que a pena imposta pode ter eventualmente se revelado desproporcional, se cotejada em face das circunstâncias subjacentes, e que configurariam a infração que lhe foi atribuída”.
Proporcionalidade – A liminar concedida pelo juízo paulistano suspende a eficácia do ato administrativo que expulsou o aluno até o julgamento final do mérito da ordem: “aplicando o princípio constitucional da proporcionalidade, em tese a pena de eliminação aplicada contra o impetrante revelou-se excessiva, ou ao menos não bem justificada”, decidiu o julgador.
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