Medidas alternativas: todo e qualquer instituto que venha impedir a imposição de uma pena restritiva de liberdade ou o encarceramento provisório. Destaca-se que não são penas, mas sim incidentes processuais.
Penas alternativas: constituem uma opção sancionatória oferecida pelo ordenamento jurídico que afastam a pena restritiva de liberdade.
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Diretas - elas estão previstas como opção ou são cumulativas as penas privativas de liberdade, são previstas pelo próprio legislador (aplicação direta).
Ex.: Artigo 302, lei 9503/97 - Código de trânsito Brasileiro
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Substitutivas - nestes casos o juiz deve fixar uma pena privativa de liberdade e depois substituir por uma ou mais penas alternativas conforme o caso concreto. As penas alternativas são de execução condicionada, isto é, subordinam-se o seu efetivo cumprimento a observância de restrição imposta.
Requisitos
I - Objetivos
a) Pena privativa de liberdade até quatro anos em crime doloso. No culposo independe da quantidade da pena.
b) Crime sem violência.
II – Subjetivos
a) Não reincidente
b) Culpabilidade
· Lei 11340/ 06 - Lei Maria Da Penha: A jurisprudência vem admitindo a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito se estes forem de menos potencial ofensivo.
· Quando o réu for reincidente a substituição será possível, desde que presentes outros dois requisitos: não reincidente específico, a medida seja socialmente adequada.
- Multa substitutiva: Antes da lei 9714/ 98 (penas restritivas de direito) a multa era aplicada para substituir uma pena privativa de liberdade se esta não fosse superior a seis meses. Contudo, atualmente ela é aplicada nos moldes do artigo 44, parágrafo 2 CP.
Artigo 44, parágrafo § 2º CP - Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Conversão
I - Obrigatória: Havendo o descumprimento injustificado da restrição imposta o Estado executará a pena privativa de liberdade anteriormente imposta e o tempo que o individuo cumpriu a pena restritiva de direito será descontado da pena exercida. Todavia, o Estado para garantir o cumprimento integral da pena restritiva de direito estabeleceu o prazo mínimo de trinta dias de pena privativa de liberdade.
II- Facultativas:
- Aplicação
Até um ano: multa ou pena restritiva de direito
Mais de um ano: multa e pena restritiva de direito ou duas penas restritivas de direito.
Modalidades de pena restritiva de direito
· Prestação pecuniária - Art. 45, parágrafo 1.
· Prestação inomida - Art. 45, parágrafo 2.
· Perda de bens e valores - Art. 45, parágrafo 3 - Os bens e valores são aqueles pertencentes ao patrimônio ilícito do condenado
· Prestação de serviços à comunidade – Artigo 46 CP
Exige- se no mínimo seis meses de condenação.
180 dias = 180 horas. 1 hora / dia de trabalho
Dois anos – 720 horas. É permitida a antecipação de horas, porém o condenado deverá cumprir pelo menos metade da pena imposta.
Somente quando a pena for superior a um ano é permitida a antecipação de horas, mas para não se cometer injustiças a jurisprudência vem permitindo a antecipação de horas em penas inferiores a um ano.
- Peculiaridades
· Limitação de fim de semana - Art. 48 CP – São cumpridas cinco horas de pena no final de semana
· Proibição de exercer cargo público - Art. 47, I CP - Via de regra essa pena é aplicada a quem comete crimes funcionais.
· Proibição de exercer profissão - Art. 47, II CP - Também vale para condenados que cometeram crimes no exercício da profissão
· Suspensão para dirigir - Art. 47, III CP - Está pena foi revogada tacitamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, CTB, posto que esse tratou por completo os casos se suspensão para dirigir conforme artigo 293 CTB.
· Proibição de frequentar determinados lugares - Art. 47, IV CP - Os lugares a serem proibidos devem guardar relação com o crime praticado pelo condenado, mas atenta- se também para as circunstancias pessoas do condenado. Essa proibição já existia no código penal como condições para manter ou conceder algum beneficio.
Pena de multa – Artigo 60 CP
Essa pena pode ser aplicada tanto como principal, tanto como pena substitutiva. Ressalta- se que com a lei 9268/ 96 a multa jamais pode ser convertida em pena privativa de liberdade.
Como é fixada a pena de multa?
O legislador aplicou o critério de dias- multas onde deve se levar em consideração os seguintes critérios:
Quantidade de dias- multa varia de 10 a 360 dias e leva- se em consideração a culpabilidade.
Valor de cada dia multa- Varia de 1/3 até cinco salários mínimos. Neste momento leva se em consideração a condição financeira do réu.
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