O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil expediu nota oficial, nesta segunda (05/03), na qual informou que oficiará o Conselho Nacional de Justiça, para que requeira aos tribunais que sejam retirados de seus regimentos internos as disposições do artigo 793 do Código de Processo Penal.
Artigo 793 – O dispositivo dispõe que "nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo".
Para a entidade dos advogados, tal dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados. A OAB sustenta que não existe hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público – relação horizontal – e pede a aplicação dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94).
Estatuto da Advocacia – Ambos os dispositivos apontados pelo Conselho Federal da OAB estabelecem a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário (artigo 6º); enquanto o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado em sua atividade profissional.
Artigo 793 – O dispositivo dispõe que "nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo".
Para a entidade dos advogados, tal dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados. A OAB sustenta que não existe hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público – relação horizontal – e pede a aplicação dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94).
Estatuto da Advocacia – Ambos os dispositivos apontados pelo Conselho Federal da OAB estabelecem a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário (artigo 6º); enquanto o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado em sua atividade profissional.
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