Agravo - recurso cabível contra decisão
interlocutória.
Decisão interlocutória: Aquilo que não for sentença
e causar prejuízo à parte em 1° grau chamamos de decisão interlocutória.
Agravo
retido
Em regra, o agravo é sempre retido. O prazo é de 10
dias.
Você agrava para o próprio juiz da causa e o agravo
fica retido nos autos. Quando subir recurso de apelação, o mesmo sobe junto
para ser analisado pelo Tribunal.
Curiosidade: O agravo retido não sobe na hora,
porque a decisão prolatada ainda não causou nenhum prejuízo à parte.
Agravo retido tem efeito devolutivo.
Independe de preparo, conforme art. 522, parágrafo
único do CPC.
O juiz ao receber o agravo pode proceder à
retratação. Art. 523, parágrafo 2.
O agravo retido só sobe se a apelação subir.
Se o Tribunal ao analisar o agravo retido julgar que
houve, por exemplo, cerceamento de defesa quando o juiz deixou de ouvir
testemunha arrolada pela parte, o processo será anulado até a audiência.
Obs.: É necessário colocar nas razões ou
contrarrazões da apelação pedido para que o agravo retido seja analisado, sob
pena de desistência tácita.
Art.523, parágrafo 3 do CPC: Dentro de audiência de
instrução e julgamento o agravo sempre será retido e oral.
Pedido de
informações:
Art. 527 - Recebido o agravo de instrumento
no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
IV
- poderá requisitar
informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
Agravo
de instrumento
O recurso é interposto direto para o Tribunal.
Hipóteses de agravo de instrumento:
- Decisões de urgência
- Decisões posteriores à sentença. Exemplo: Decisão
que não admite o recurso de Apelação cabe agravo de instrumento.
A lei determina que junto com agravo de instrumento
suba a cópia da Decisão agravada, a certidão de intimação e as procurações.
O agravo de instrumento tem efeito devolutivo
podendo ter efeito suspensivo. Art. 558 do CPC.
Art.
558
- O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil,
adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em
outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo
relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o
pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
Protocolizado o agravo no Tribunal o advogado tem o
prazo de até 03 dias para informar ao juiz da causa sobre o agravo interposto.
Isto deve ser feito por meio de petição com cópia do agravo, caso isso não seja
feito o agravo não será conhecido.
Cabe ao agravado formular e comprovar a não juntada
da cópia do agravo aos autos do processo. Art.526, parágrafo único.
O relator pode negar seguimento ao agravo liminarmente
se não preenchido os requisitos de admissibilidade. Art. 527 do CPC. Desta
decisão monocrática cabe agravo interno no prazo de 05 (cinco) dias. Na prática
é chamado de regimental ou agravinho, que não é o caso, pois agravo regimental
é aquele que está previsto no regimento.
O relator pode converter o agravo de instrumento em
agravo retido. Exemplo: É Protocolizado o agravo de instrumento usando como
fato gerador a urgência, o relator ao receber o agravo se entender que não é
caso de urgência pode converter o agravo de instrumento em retido. Dessa
decisão não cabe recurso, somente pedido de reconsideração. Já a doutrina e
jurisprudência concordam que o instrumento cabível é o mandado de segurança,
ante a impossibilidade de recurso.
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