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03 fevereiro 2012

Controle difuso de Constitucionalidade


Controle difuso é aquele que pode ser realizado por qualquer juízo ou Tribunal do Poder Judiciário. Devem ser respeitadas as regras de competência. É suscitada a inconstitucionalidade em um caso concreto (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame de mérito.

Controle difuso nos tribunais

No caso de sucumbência, a parte poderá devolver a análise da matéria ao Tribunal.
Havendo questionamento de constitucionalidade incidenter tantum, o
Relator do recurso suscita questão de ordem, e a análise da questão prejudicial passa para o pleno ou órgão especial do tribunal.

Somente se pode declarar Inconstitucional tal norma por maioria absoluta dos membros do tribunal
(Reserva de Plenário)

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

No caso de sucumbente no tribunal, pode ser interposto recurso extraordinário ao STF, onde será também realizado o controle difuso.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo‐lhe:

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta
Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Efeitos da Decisão – Para as Partes

Haja vista a sentença declarar a inconstitucionalidade da norma, ela terá, via de regra, efeito Ex Tunc;
Como foi suscitada a inconstitucionalidade em um caso concreto, os efeitos, via de regra, serão entre as partes.

Efeitos da decisão – Para Terceiros

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

A Expressão no todo ou em parte:
Quer dizer que o Senado deve seguir a decisão do STF.

Procedimento:

Depois de declarada inconstitucional uma norma por maioria absoluta dos membros do STF e transitado em julgado o recurso extraordinário, é remetida uma comunicação ao Senado Federal informando tal decisão (Art., 178 do RISTF);

Após a leitura em plenário da comunicação do
STF será elaborado pela CCJ do Senado a Resolução que suspende a execução da Lei.

Como há a suspensão da execução da norma, os efeitos serão erga omnes e ex nunc.

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