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22 fevereiro 2012

Justiça paulista absolve acusado de praticar crime sexual contra colega de trabalho

A 7ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu um encarregado de manutenção que respondia acusação de estupro contra uma colega do trabalho.
Caso – Conforme denúncia, no dia 17 de maio de 2011, o acusado teria constrangido uma colega de trabalho, com violência, a praticar com ele ato libidinoso.
O crime teria ocorrido em um condomínio localizado na Alameda dos Arapanés, no bairro de Moema, Zona Sul da capital paulista.
Decisão - O juiz Djalma Rubens Lofrano Filho entendeu que a sentença é improcedente, pois não ficou comprovado nos autos que a vítima foi obrigada a praticar o ato. “Não se comprovou nos autos que houve dissenso da vítima à investida sexual do acusado. Aliás, a discordância leva à solução absolutória, pois a dúvida deve ser interpretada em favor do acusado”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, há “diversos indícios que levam a uma convicção de que os atos sexuais praticados foram consentidos pela vítima, é de se absolver o réu, por insuficiência probatória”.

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