A nova lei 12,681 de 2012 sancionada no início de Julho, acarretará
importantes mudanças no mundo jurídico. De acordo com a lei os
inquéritos não poderão mais ser citados na lista de antecedentes
criminais. E também define que todos os dados sobre inquéritos e
suspeitos antes dispersos em vários órgãos. Serão reunidos unicamente no
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e
sobre Drogas (Sinesp).
O recente artigo 20 define que: “ Nos
atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade
policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a
instauração de inquéritos contra os requerentes”. Antes da criação da
nova lei somente a autoridade policial assegurava o sigilo do inquérito.
O novo (Sinesp) será um banco de dados que fornecerá uma
radiografia geral de inquéritos, expedição de mandatos de prisão,
sentença condenatória, cumprimento de pena, entre outras informações de
interesse de juízes, delegados e promotores.
De acordo com o
delegado e assessor do Secretário de Segurança Ailton Cândido, a
inovação da lei relativa à alteração do código do processo penal,
especificamente sobre a questão dos antecedentes criminais, será
bastante proveitosa e oportuna. Pois vem de encontro a princípios
constitucionais da presunção de inocência, da preservação da intimidade e
dignidade da pessoa humana.
O delegado também informa que o
princípio da presunção da inocência garante que um suspeito só pode ser
taxado de autor de um crime, após ser demonstrado mediante provas, que o
acusado que responde a um inquérito ou que foi indiciado, praticou uma
conduta ilegal. E que as autoridades policiais não poderão emitir
certidão informando que o acusado está respondendo a um inquérito. A lei
não cria obstáculos à imprensa que pode ter acesso aos inquéritos, mas
que também não pode levar nenhuma certidão.
Ailton explana que os
candidatos aprovados em concursos públicos, possuem a necessidade de
apresentar a declaração de antecedentes criminais quando convocados. E
nesses casos a presença de inquéritos que ainda não transitaram em
julgado, macula e cria obstáculos ao candidato. Já que não mais constará
na declaração inquéritos o candidato se eximirá de algum pré -
julgamento, ou de não ser contratado em detrimento de uma investigação
não conclusa.
Com relação ao (Sinesp), o delegado diz que sua
aplicação trará resultados positivos. Segundo ele o sistema reunirá
todas as informações sobre segurança pública. Desta forma será um banco
de dados fundamental no combate à violência, efetivação de execuções, e
instalação de políticas criminais. Pois reunirá informações da segurança
pública, do sistema penitenciário e do poder judiciário. Tendo em
vista que os mandatos de prisões que ficavam isolados dos inquéritos e
de outras informações, serão encontrados todos em um só sistema.
Quando
questionado sobre as possíveis dificuldades da implantação da nova lei,
que ainda não foi adotada. Ailton explicou que é extremamente
importante a participação de todos os servidores, no abastecimento das
informações do sistema. E que o descumprimento da norma e a não
associação ao sistema, resultará na intervenção de repasses do Pronac,
que envia verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Fonte: http://www.novojornalro.com.br/noticias.asp?cd=2101
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