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07 fevereiro 2013

Nova lei define que inquéritos não constarão nos antecedentes criminais

A nova lei 12,681 de 2012  sancionada no início de Julho, acarretará importantes mudanças no mundo jurídico. De acordo com a lei os inquéritos não poderão mais ser citados na lista de antecedentes criminais. E também define que todos os dados sobre inquéritos e suspeitos antes dispersos em vários órgãos. Serão reunidos unicamente no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

O recente artigo 20  define que:  “ Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquéritos contra os requerentes”. Antes da criação da nova lei somente a autoridade policial assegurava o sigilo do inquérito.

O novo (Sinesp) será um banco de dados que fornecerá uma radiografia geral de inquéritos, expedição de mandatos de prisão, sentença condenatória, cumprimento de pena, entre outras informações de interesse de juízes, delegados e promotores.

De acordo com o delegado e assessor do Secretário de Segurança Ailton Cândido, a inovação da lei relativa à alteração do código do processo penal, especificamente sobre a questão dos antecedentes criminais, será bastante proveitosa e oportuna. Pois vem de encontro a princípios constitucionais da presunção de inocência, da preservação da intimidade e dignidade da pessoa humana.

O delegado também informa que o princípio da presunção da inocência garante que um suspeito só pode ser taxado de autor de um crime, após ser demonstrado mediante provas, que o acusado que responde a um inquérito ou que foi indiciado, praticou uma conduta ilegal. E que as autoridades policiais não poderão emitir certidão informando que o acusado está respondendo a um inquérito. A lei não cria obstáculos à imprensa que pode ter acesso aos inquéritos, mas que também não pode levar nenhuma certidão.

Ailton explana que os candidatos aprovados em concursos públicos, possuem a necessidade de apresentar a declaração de antecedentes criminais quando convocados. E nesses casos a presença de inquéritos que ainda não transitaram em julgado, macula e cria obstáculos ao candidato. Já que não mais constará na declaração inquéritos o candidato se eximirá de algum pré - julgamento, ou de não ser contratado em detrimento de uma investigação não conclusa.

Com relação ao (Sinesp), o delegado diz que sua aplicação trará resultados positivos. Segundo ele o sistema reunirá todas as informações sobre segurança pública. Desta forma será um banco de dados fundamental no combate à violência, efetivação de execuções, e instalação de políticas criminais. Pois reunirá informações da segurança pública, do sistema penitenciário e do poder judiciário.  Tendo em vista que os mandatos de prisões que ficavam isolados dos inquéritos e de outras informações, serão encontrados todos em um só sistema.

Quando questionado sobre as possíveis dificuldades da implantação da nova lei, que ainda não foi adotada. Ailton explicou que é extremamente importante a participação de todos os servidores, no abastecimento das informações do sistema. E que o descumprimento da norma e a não associação ao sistema, resultará na intervenção de repasses do Pronac, que envia verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública.


Fonte: http://www.novojornalro.com.br/noticias.asp?cd=2101

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