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30 agosto 2011

Tradução da linguagem jurídica

Para vocês a tradução da linguagem jurídica em uma linguagem simples e objetiva
1- Princípio da iniciativa das partes – ‘faz a sua que eu faço a minha’..

2 – Princípio da fungibilidade – ‘só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘quem não tem cão caça com gato’).
3 – Sucumbência – ‘a casa caiu !!!’, ‘o tambor girou pro seu lado’
4 – Legítima defesa – ‘tomou, levou’.
5 – Legítima defesa de terceiro – ‘deu no mano, leva na oreia’.
6 – Legítima defesa putativa – ‘foi mal’.
7 – Oposição – ‘sai batido que o barato é meu’.
8 – Nomeação à autoria – ‘vou cagoetar todo mundo’.
9 – Chamamento ao processo – ‘o maluco ali também deve’.
10 – Assistência – ‘então brother, é nóis.’
11 – Direito de apelar em liberdade – ‘fui!’ (parte da doutrina entende como ‘só se for agora’).
12 – Princípio do contraditório – ‘agora é eu’.
13 – Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – ‘camarão que dorme a onda leva’.
14 – Honorários advocatício – ‘cada um com seus pobremas’.
15 – Co-autoria, e litisconsórcio passivo – ‘passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro’,
16 – Reconvenção – ‘tá louco, mermão. A culpa é sua’.
17 – Comoriência – ‘um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.
18 – Preparo – ‘então…, deixa uma merrequinha aí.’
19 – Deserção – ‘deixa quieto’.
20 – Recurso adesivo – ‘vou no vácuo’.
21 – Sigilo profissional – ‘na miúda, só entre a gente’.
22 – Estelionato – ‘malandro é malandro, e mané é mané’..
23 – Falso testemunho – ‘X nove…’.
24 – Reincidência – ‘porra mermão, de novo?’.
25 – Investigação de paternidade – ‘toma que o filho é teu’.
26 – Execução de alimentos – ‘quem não chora não mama’.
27 – Res nullius – ‘achado não é roubado’.
28 – De cujus – ‘presunto’.
29 – Despejo coercitivo – ‘sai batido’.
30 – Usucapião – ‘tá dominado, tá tudo dominado’.

Dúvidas, comentários, sugestões em:  
e-mail:  jusacademico@hotmail.com.br

3 comentários:

  1. Mais claro que isso é impossível !rssrsrsr

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  2. vc pode traduzir pra mim
    ¿ QUANTO AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSIDERANDO O PODER REQUISITÓRIO CONFERIDO AO SUPRACITADO ÓRGÃO PELO ART. 129, VII DA CF C/C ART. 26, II E IV DA LEI 8.625/2003, BEM COMO PELO ART. 6º, II DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2011 ¿ MP/ PGJ/CGMP, ENTENDO QUE O CUMPRIMENTO DAS MESMAS NÃO DEVE SER REALIZADO PELA SECRETARIA DESTE JUÍZO, DEVENDO O REPRESENTANTE DO MP, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, PROVIDENCIÁ-LAS. 8 - Não sendo os réus localizados para serem

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