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23 janeiro 2012

Resolução garante até R$ 1.200 de vale-alimentação para juízes do TJ-MS

Na última sexta-feira (20) foi publicada uma resolução no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul a qual assegura aos juízes e desembargadores estaduais, o direito a vale-alimentação correspondente a 5% do salário do magistrado. A nova regra já é conhecida como “vale-caviar”.
Conforme a resolução o auxílio alimentação tem caráter indenizatório, o que significa que ele não pode ser incorporado ao subsídio recebido pelos magistrados, não sendo configurado também como rendimento tributável, bem como, sem incidência de contribuição para o plano de seguridade social.
O benefício cai na conta dos juízes já no dia 1º de fevereiro e é tido como gratificação pelo trabalho exercido, sendo os valores correspondentes ao bônus de R$ 950 para o juiz de início de carreira, com rendimento mensal de cerca de R$ 19 mil, e o valor de R$ 1.200 mil para o desembargador que recebe aproximadamente R$ 24 mil ao mês.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do estado (Sindjur-MS), Dionízio Gomes Avalhaes, questiona a resolução, afirmando que há diferenciação no tratamento dos juízes e os demais 3,7 mil servidores do Judiciário sul-mato-grossense, que recebem a quantia fixa de R$ 312 mensais como contribuição para a alimentação, conhecida popularmente pelos servidores como “vale-coxinha”.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Luiz Carlos Santini, a resolução teve a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendeu que os juízes têm os mesmos direitos que os integrantes do Ministério Público, cujos promotores também contam com o auxílio alimentação.
Salientou o presidente, “se eles [servidores] quiserem, vou pagar o 'vale-caviar', e não os R$ 312. Um analista judicial, por exemplo, recebe em torno de R$ 4,5 mil, isso no fim da carreira, e 5% sobre esse valor resultaria em R$ 225. Menos do que os R$ 312. Querem o 'vale-caviar'?”.
Sobre as críticas do presidente Avalhaes, o magistrado afirmu que os juízes não recebem tratamento diferente na corte, pontuando, “o que não posso fazer é pagar a um servidor o mesmo que se paga a um juiz.”
O argumento de comparação aos membros do MP, para a concessão do benefício de vale alimentação foi usado no ano passado, pelo Tribunal para enviar à Assembleia o projeto de lei estabelecendo o benefício, e agora, após a publicação da Lei nº 4.137, permitindo o auxílio alimentação de até 5%, o benefício foi criado no percentual máximo autorizado por lei.
No Estado do MS, até 2011 alguns magistrados recebiam o auxílio-moradia, no valor de 20% sobre suas remunerações, sendo o benefício interrompido, e a questão é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

Um comentário:

  1. É por isso que eu vou ser juiza do TJ/MS. Na situação que eu estou hj só o vale alimentação era suficiente! rsrs

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