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06 dezembro 2012

Redução da maioridade penal é questionada em carta lançada pela Abrinq

Em carta aberta divulgada aos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a Fundação Abrinq falou sobre a importância de garantir os direitos das crianças e adolescentes.
A PEC que prevê a redução da maioridade penal será votada nesta semana pelo Congresso Nacional. 
De acordo com a Agência CNJ de Notícias, o "Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação", publicado no início deste ano, revelou que 57% dos jovens declararam que não frequentavam a escola antes de ingressar nas unidades de internação, sendo que 86% dos entrevistados mencionaram que a última série cursada estava englobada no ensino fundamental. E, no que diz respeito à relação com entorpecentes, 75% faziam uso de drogas ilícitas.
 
Na carta, a Abriq avalia os dados da publicação como um alerta para que haja mais investimento em educação e fortalecimento da permanência na escola por esses jovens, além do incremento em equipamentos culturais e na estruturação de projetos de vida que tragam perspectivas distintas daquelas vividas até o presente momento da internação.
 
Abaixo, está a carta da Abrinq na íntegra:
 
Nesta próxima quarta-feira, dia 05 de dezembro, as senhoras e senhores, excelentíssimas senadoras e senadores, poderão votar a Proposta de Emenda Constitucional No.33 de 2012, que altera a redação dos artigos 129 e 228 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos, por lei complementar.
 
Nós da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, acreditamos que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, isto é, gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei No. 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
 
A adolescência é uma fase da vida de grande oportunidade para aprendizagem, socialização e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por adolescentes, por sua vez, são ou, pelo menos, deveriam ser vistos apenas como circunstâncias de vida que podem ser transformadas e não como algo inerente ao gene ou identidade da pessoa.
 
No Brasil, temos uma população de adolescentes de 20.666.575 e 18107 estão restritos e privados de liberdade. Ou seja, temos uma proporção de 8.8 para cada 10 mil adolescentes, segundo Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei de 2010.
 
Ao mesmo tempo em que este índice nos preocupa, muito mais grave é o número de crianças e adolescentes que são mortos de forma violenta como o demonstrado no Mapa da Violência 2012, divulgado no último dia 29 de novembro, onde há cidades como Lauro de Freitas e Simões Filho, municípios com 20 mil crianças e adolescentes, ambas localizada no Estado da Bahia, onde temos uma taxa de homicídios extremamente alta de 94,6 e 134,4 (para 100 mil), respectivamente. Ou seja, temos muito mais crianças e adolescentes sendo mortos de forma violenta do que em situação de conflito com a lei.
 
Além disso, segundo o "Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação" do Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 2012, 57% dos jovens declararam que não frequentavam a escola antes de ingressar nas unidades de internação, sendo que 86% dos entrevistados mencionaram que a última série cursada estava englobada no ensino fundamental. E, no que diz respeito à relação com entorpecentes, 75% faziam uso de drogas ilícitas. Com esses dados queremos dizer que é preciso mais investimentos em educação e fortalecimento da permanência na escola por esses jovens, além do incremento em equipamentos culturais e na estruturação de projetos de vida que tragam perspectivas distintas daquelas vividas até o presente momento da internação.
 
O sentimento de insegurança que acomete a população brasileira em razão da violência faz com que se busque uma solução imediata e daí surge a ideia de que enclausurar é a melhor solução.
 
A justificativa de que se valem os legisladores afetos à redução da maioridade penal segue no sentido de que o adolescente da atualidade é diferente do adolescente de outrora. Evidente que tal assertiva não considera a situação crítica em que se encontram, atualmente, os sistemas penal e carcerário.
 
As tentativas de se reduzir a maioridade penal partem do pressuposto de que o adolescente moderno já possui bastante maturidade para compreender os próprios atos. Todavia, não se pode negar sua condição de pessoa em formação e, em decorrência disso, não devemos desistir de sua ressocialização.
 
Por isso, não podemos nos agarrar a soluções simplistas, posto que problemas complexos necessitam de soluções sistemáticas e, dessa forma, há que se implementar políticas voltadas à criança e ao adolescente.
 
Vemos esta PEC como uma medida de criminalização da adolescência em conflito com a lei, não trazendo como pressuposto os avanços que o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - propõe efetivamente, se aplicado dentro dos parâmetros constitucionais previstos na Lei No. 12.594 de janeiro de 2012.
 
Para nós, o SINASE é uma dessas possibilidades legais para que o adolescente em conflito com a lei torne-se um sujeito de direito efetivamente e a promulgação da Emenda Constitucional No. 33/ 2012 é um retrocesso nos avanços propostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei recém-promulgada.
 
Estamos de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere à natureza do trabalho socioeducativo, isto é, uma natureza transversal, intersetorial, complexa e especializada, que envolve diversos poderes, efetivando-se nas três esferas de governo.
 
Solicitamos de vossas excelências que não votem favoravelmente a esta Proposta de Emenda Constitucional e que se abram discussões mais aprofundadas com a sociedade civil a fim de se criar melhorias significativas junto a esse público em específico.
 

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