A PEC que prevê a redução da maioridade penal será votada nesta semana pelo Congresso Nacional.
De
acordo com a Agência CNJ de Notícias, o "Panorama Nacional: A Execução
das Medidas Socioeducativas de Internação", publicado no início deste
ano, revelou que 57% dos jovens declararam que não frequentavam a escola
antes de ingressar nas unidades de internação, sendo que 86% dos
entrevistados mencionaram que a última série cursada estava englobada no
ensino fundamental. E, no que diz respeito à relação com entorpecentes,
75% faziam uso de drogas ilícitas.
Na carta, a
Abriq avalia os dados da publicação como um alerta para que haja mais
investimento em educação e fortalecimento da permanência na escola por
esses jovens, além do incremento em equipamentos culturais e na
estruturação de projetos de vida que tragam perspectivas distintas
daquelas vividas até o presente momento da internação.
Abaixo, está a carta da Abrinq na íntegra:
Nesta
próxima quarta-feira, dia 05 de dezembro, as senhoras e senhores,
excelentíssimas senadoras e senadores, poderão votar a Proposta de
Emenda Constitucional No.33 de 2012, que altera a redação dos artigos
129 e 228 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de
desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e
menores de 18 anos, por lei complementar.
Nós da
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, acreditamos
que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, isto é, gozam de
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo
da proteção integral de que trata a Lei No. 8.069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
A
adolescência é uma fase da vida de grande oportunidade para
aprendizagem, socialização e desenvolvimento. Atos infracionais
cometidos por adolescentes, por sua vez, são ou, pelo menos, deveriam
ser vistos apenas como circunstâncias de vida que podem ser
transformadas e não como algo inerente ao gene ou identidade da pessoa.
No
Brasil, temos uma população de adolescentes de 20.666.575 e 18107 estão
restritos e privados de liberdade. Ou seja, temos uma proporção de 8.8
para cada 10 mil adolescentes, segundo Levantamento Nacional do
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei de 2010.
Ao
mesmo tempo em que este índice nos preocupa, muito mais grave é o
número de crianças e adolescentes que são mortos de forma violenta como o
demonstrado no Mapa da Violência 2012, divulgado no último dia 29 de
novembro, onde há cidades como Lauro de Freitas e Simões Filho,
municípios com 20 mil crianças e adolescentes, ambas localizada no
Estado da Bahia, onde temos uma taxa de homicídios extremamente alta de
94,6 e 134,4 (para 100 mil), respectivamente. Ou seja, temos muito mais
crianças e adolescentes sendo mortos de forma violenta do que em
situação de conflito com a lei.
Além disso,
segundo o "Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de
Internação" do Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de
Justiça, datado de 2012, 57% dos jovens declararam que não frequentavam a
escola antes de ingressar nas unidades de internação, sendo que 86% dos
entrevistados mencionaram que a última série cursada estava englobada
no ensino fundamental. E, no que diz respeito à relação com
entorpecentes, 75% faziam uso de drogas ilícitas. Com esses dados
queremos dizer que é preciso mais investimentos em educação e
fortalecimento da permanência na escola por esses jovens, além do
incremento em equipamentos culturais e na estruturação de projetos de
vida que tragam perspectivas distintas daquelas vividas até o presente
momento da internação.
O sentimento de insegurança
que acomete a população brasileira em razão da violência faz com que se
busque uma solução imediata e daí surge a ideia de que enclausurar é a
melhor solução.
A justificativa de que se valem os
legisladores afetos à redução da maioridade penal segue no sentido de
que o adolescente da atualidade é diferente do adolescente de outrora.
Evidente que tal assertiva não considera a situação crítica em que se
encontram, atualmente, os sistemas penal e carcerário.
As
tentativas de se reduzir a maioridade penal partem do pressuposto de
que o adolescente moderno já possui bastante maturidade para compreender
os próprios atos. Todavia, não se pode negar sua condição de pessoa em
formação e, em decorrência disso, não devemos desistir de sua
ressocialização.
Por isso, não podemos nos agarrar
a soluções simplistas, posto que problemas complexos necessitam de
soluções sistemáticas e, dessa forma, há que se implementar políticas
voltadas à criança e ao adolescente.
Vemos esta
PEC como uma medida de criminalização da adolescência em conflito com a
lei, não trazendo como pressuposto os avanços que o SINASE - Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo - propõe efetivamente, se
aplicado dentro dos parâmetros constitucionais previstos na Lei No.
12.594 de janeiro de 2012.
Para nós, o SINASE é
uma dessas possibilidades legais para que o adolescente em conflito com a
lei torne-se um sujeito de direito efetivamente e a promulgação da
Emenda Constitucional No. 33/ 2012 é um retrocesso nos avanços propostos
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei recém-promulgada.
Estamos
de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no que se refere à natureza do trabalho socioeducativo,
isto é, uma natureza transversal, intersetorial, complexa e
especializada, que envolve diversos poderes, efetivando-se nas três
esferas de governo.
Solicitamos de vossas
excelências que não votem favoravelmente a esta Proposta de Emenda
Constitucional e que se abram discussões mais aprofundadas com a
sociedade civil a fim de se criar melhorias significativas junto a esse
público em específico.
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