"Se não vejo na criança, uma criança é porque alguém a violentou
antes e o que vejo é o que sobrou de tudoque lhe foi tirado” Herbert de
Souza (Sociólogo).
Sou radicalmente contra a
redução da Maioridade Penal porque aceitar a redução é fazer o que fazem
as pessoas descompromissados com o direito à vida do próximo: atacam a
consequência mesmo sabendo que a solução é combater e solucionar a
causa.
Sou radicalmente contra a redução da
Maioridade Penal porque a adolescência é a fase de transição da infância
para a vida adulta, momento que exige investimento da família, do
Estado e da sociedade e nós sabemos que, com a derrocada da família, o
recrudescimento do Estado e o preconceito da sociedade com os menores
não têm conseguido ultrapassar esses severos obstáculos.
Sou
radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque creio na força
transformadora que há na educação,como instrumento de cidadania,
justiça, humanização e, por convicção própria como resultado da
experiência de anos trabalhando nessa área, acredito que nenhum tipo de
cadeia pode superar a educação e contribuir para reintegração de um
jovem infrator na sociedade.
Sou radicalmente
contra a redução da Maioridade Penal porque sabemos estar
estatisticamente comprovado que os jovens infratores, são em maioria,
negros, pardos portadores de baixa escolaridade e baixo poder
aquisitivo, muitos ainda na faixa da miséria.Pessoas que foram expostas,
desde a mais tenra idade, a todo tipo de violência e que nunca tiveram
seus direitos mais elementares garantidos, ou lhe foram negados, o que
por si só, já os torna em potenciais vítimas, por parte do Estado e da
sociedade.
Sou radicalmente contra a redução da
Maioridade Penal porque acredito no potencial do infanto-juvenil quando
ele é orientado e incluído como ator do seu próprio projeto de vida,
quando lhe dão oportunidade de participar em pé de igualdade com os
demais como protagonista de sua história com respeito e dignidade a seu
momento de maior fragilidade,que é o momento em que ele inicia sua
própria construção e desenvolvimento psicoemocional, social e físico
pelo qual passa cada criança e adolescente.
Sou
radicalmente contra a Maioridade Penal porque me recuso a repetir esse
discurso de uma sociedade revanchista e preconceituosa, corroborada pela
mídia populista que prosseguem levianamente fomentadoras da violência
que tem vitimado crianças e adolescentes em confronto com a lei e
contribuído para a formação de uma consciência social perversa ancorada
unicamente na repressão, como se o sistema prisional fosse a solução de
uma problemática social tão complexa.
O sistema penitenciário brasileiro possui um total de 514.582 presos (de acordo com os números atualizados do DEPEN –Departamento Penitenciário Nacional),
com um montante desses de aprisionamentos, fatalmente os direitos e
garantias fundamentais são desrespeitados, redundado em reincidência e
mortes.
Impunidade?
Aos que
questionam sobre uma possível sensação de impunidade quando se trata de
atos praticados pelos jovens de 16 a 18 anos, devemos alertar que o
artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê
medidas socioeducativas, que vão de atividades comunitárias — passando
por liberdade assistida — até internação.
Logo, o
mais adequado é fazer com que o ECA seja efetivamente cumprido nos
estabelecimentos, onde deveria ocorrera ressocialização dos
adolescentes.
Sustentar a redução da maioridade
penal acredito eu, é abrir mais uma brecha para permitir decisões
subjetivas e com isso, sabemos que estaremos pondo em risco a vida dos
pobres e pretos, que nesse país são prisionáveis, torturáveis e
mortáveis (conforme bem ilustra o jurista Luiz Flavio Gomes).
A
violência por parte dos adolescentes existe, mas ela sempre esteve
aquém da violência praticada contra os menores colocados em instituições
que não são recuperados. Não podemos simplesmente colocá-los em centros
que são verdadeiras cadeias, que transformamos jovens em bandidos muito
mais perigosos. Segundo estatísticas, a maioria absoluta dos crimes
praticados pelos menores está intimamente ligada a bens de consumo, ou
seja, são crimes patrimoniais. Ainda segundo estatísticas, apenas10% dos
crimes hediondos podem ser atribuídos aos menores.
Ora,
não podemos generalizar para efeito de endurecimento das medidas
socioeducativas destinada aos menores infratores tomando por base os
extremos, como os psicopatas ou sociopatas;seria um contrassenso, um
grande equívoco.
Há casos, é verdade, de mortes
dolosas praticadas por menores e com requintes de crueldade, mas são
casos isolados e não podem, de forma alguma, nortear as medidas
socioeducativas aplicadas aos menores infratores sob pena do cometimento
da maior injustiça que poderia macular ainda mais o Brasil como um país
que não assiste suas crianças e seus jovens, em outras palavras, não
cuida do futuro da nação, pior, permite que sejam torturados e mortos.
Violência
Não
podemos colocar a culpa da criminalidade nos adolescentes, pois eles
são vítimas de uma sociedade que não leva em conta a dignidade da pessoa
humana. É necessário mais responsabilidade por parte dos gestores
públicos com políticas de proteção à infância e à adolescência, e de
alcance à família. É preciso que a família, a comunidade, a sociedade em
geral e o Poder Público assegurem proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias e que possibilitem à família condições de direcionar seus
filhos rumo à cultura da paz.
Enganam-se os que
pensam que é a inimputabilidade dos jovens que os atrai para o crime,
pois é a falta de oportunidades, a falta de expectativas para um futuro
melhor que os leva para este caminho. Somente por meio de políticas
inclusivas (de subsistência) que abranjam saúde e educação, bem como um
policiamento responsável e comunitário, será possível avançar na
construção de uma sociedade justa e solidária (de acordo com o IPEA-
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Brasil ainda possui 16
milhões de pessoas em situação de pobreza extrema, ou seja, com renda
mensal de até 70 reais).
Maioria favorável
Há
sim uma maioria favorável à redução da maioridade penal. São geralmente
pessoas que se deixam influenciar pela mídia populista e criticam
duramente o menor em confronto com a lei. Defendem não apenas medidas
mais duras, mas há até aqueles que se solidarizam com o modelo
americano, vigente em alguns poucos estados daquele país, que
insanamente prevê pena perpétua sem direito a progressão de regime para
essa categoria de menores, o que seria o mesmo que admitirmos a tese
lombrosiana que não encontrou ancoragem nem na ciência, nem no direito
penal pátrio.
Aceitar esse fato seria um
contrassenso, seria banalizar e reduzir uma questão de tamanha
complexidade a itens que na verdade são mais consequência do descaso do
Poder Público com acriança e o adolescente que tem provocado o que venho
denominando de “O Holocausto Brasileiro”, uma verdade que há décadas
vem vitimando crianças e adolescentes e precisa ser contido, e nunca
será superado através de duras penas.
Ademais, não
podemos deixar de mencionar que a redução da maioridade penal de 18
para 16 anos, contraria artigo 60, § 4º, da Constituição Federal que não
pode ser alterado (já que é cláusula pétrea), além de desrespeitar o
Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Segundo
esse tratado, os adolescentes devem ser processados separadamente dos
adultos. De acordo com o Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), o
Estado tem o dever de assegurar proteção integral a Criança e aos
Adolescentes.
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/artigos/ver/221/reducao-da-maioridade-penal
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