1. BJT
– Incolumidade da pessoa.
2. Sujeito Ativo –
só é autoridade pública ou privada ou titular de guarda de vigilência.
Relação c/: a)
educação – toda atividade docente;
b) ensino – ensino 1º e propedêutico;
c) tratamento – cuidados e
prover a subsistência.
3. Sujeito Passivo
– quem se acha sob guarda ou vigilância do agente;
filhos/tutelados/curatelados/alunos/aprendizes/empregados/presos...
* mulher – Lei Maria da
Penha.
4. Tipo Objetivo
– expor a perigo a saúde ou a vida da vítima pelo abuso voluntário do agente,
que deve exercer sua autoridade ou poder de correção e disciplina com prudência
e moderação.
→ Forma Vinculada:
ü Privar
a vítima de alimentos indispensáveis – não é privação completa, é restrição que
pode causar perigo à vida e saúde.
ü Privar de
outros cuidados indispensáveis – roupas, higiene, remédio, assistência médica.
ü Sujeitar
a vítima a trabalhos excessivos (fadiga extraordinária ou que não pode ser
suportado sem grande esforço ou inadequado).
ü Abusar
dos meios de correção e disciplina.
Ex: varas de marmelo,
palmatória, grãos de milho, pão e água, surra, espancam filho, formigas.
- Castigos moderados não configuram
crime.
- Nas escolas não se admite
os castigos corporais (RT/248).
- Violência Moral – também
são punidas, quando excessivas.
5. Tipo Subjetivo
– dolo de por em risco a vida e saúde com fim corretivo e disciplinar.
6. Consumação
– com a criação do perigo.
*
Algumas condutas exigem habitualidade (privar de refeições).
7. Tentativa
– é possível nas condutas comissivas.
OBS:
Exclusão do Crime:
- Estado de Necessidade: mãe que
acorrenta filho drogado.
8. Qualificadoras
– (art. 136, § 1º e 2º, C.P.)
-
Lesão Grave ou Morte;
-
§ 3º - pessoa < de 14 anos.·.
9. Classificação Doutrinária:
-
Forma vinculada;
-
Mera conduta (exceto nas qualificadoras);
-
Próprio;
-
Instantâneo;
-
Concurso eventual;
- Plurissubsistente.
10. Ação Penal:
Pública Incodicionada.
MAUS TRATOS X
LESÃO CORPORAL
perigo dano
intenção de corrigir intenção de lesionar
MAUS TRATOS X SEQUESTRO
encerramento c/fim corretivo com outros fins
MAUS TRATOS X
INJÚRIA
Fins
de correção
fins vexatórios
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