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26 novembro 2012

ART. 136, C.P. - MAUS TRATOS


 
1. BJT – Incolumidade da pessoa.

2. Sujeito Ativo – só é autoridade pública ou privada ou titular de guarda de vigilência.

Relação c/: a) educação – toda atividade docente;

                    b) ensino – ensino 1º e propedêutico;

                    c) tratamento – cuidados e prover a subsistência.

3. Sujeito Passivo – quem se acha sob guarda ou vigilância do agente; filhos/tutelados/curatelados/alunos/aprendizes/empregados/presos...

* mulher – Lei Maria da Penha.

4. Tipo Objetivo – expor a perigo a saúde ou a vida da vítima pelo abuso voluntário do agente, que deve exercer sua autoridade ou poder de correção e disciplina com prudência e moderação.

→ Forma Vinculada:

ü  Privar a vítima de alimentos indispensáveis – não é privação completa, é restrição que pode causar perigo à vida e saúde.

ü  Privar de outros cuidados indispensáveis – roupas, higiene, remédio, assistência médica.



ü  Sujeitar a vítima a trabalhos excessivos (fadiga extraordinária ou que não pode ser suportado sem grande esforço ou inadequado).



ü  Abusar dos meios de correção e disciplina.

Ex: varas de marmelo, palmatória, grãos de milho, pão e água, surra, espancam filho, formigas.

- Castigos moderados não configuram crime.

- Nas escolas não se admite os castigos corporais (RT/248).

- Violência Moral – também são punidas, quando excessivas.

5. Tipo Subjetivo – dolo de por em risco a vida e saúde com fim corretivo e disciplinar.

6. Consumação – com a criação do perigo.

* Algumas condutas exigem habitualidade (privar de refeições).

7. Tentativa – é possível nas condutas comissivas.

OBS: Exclusão do Crime:

         - Estado de Necessidade: mãe que acorrenta filho drogado.

8. Qualificadoras – (art. 136, § 1º e 2º, C.P.)

- Lesão Grave ou Morte;

- § 3º - pessoa < de 14 anos.·.

9. Classificação Doutrinária:

- Forma vinculada;

- Mera conduta (exceto nas qualificadoras);

- Próprio;

- Instantâneo;

- Concurso eventual;

- Plurissubsistente.

10. Ação Penal: Pública Incodicionada.

              MAUS TRATOS                            X                     LESÃO CORPORAL
                    
                     perigo                                                                     dano
                                                                                                                       
      intenção de corrigir                                                   intenção de lesionar

               MAUS TRATOS                          X                          SEQUESTRO

 encerramento c/fim corretivo                                 com outros fins



           

               MAUS TRATOS                            X                          INJÚRIA

Fins de correção                                                              fins    vexatórios                       

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