1. BJT – incolumidade da pessoa/ordem pública e convivência civil.
2. Sujeito Ativo
– concurso necessário (3 ou + pessoas), incluindo-se os inimputáveis.
OBS: Não importa se um dos participantes não
for identificado, respondendo os demais.
*Não se incluem no número mínimo os que separam os contendores.
Conceito – é uma situação de perigo caracaterizada
pela briga súbita de no mínimo 3 pessoas.
Elementos indispensáveis para a RIXA:
a) Subitaneidade – maioria da doutrina;
b) Mínimo de 3 pessoas;
c) Perigo – resultante do confronto presumido
por lei.
Rixa ≠ Crimes Multitudinários
3. Sujeito Passivo
– são os próprios lixentos e secundariamente o Estad
4. Tipo Objetivo
– Participar da rixa
* Participar na rixa
– participar da luta.
* Participar no
crime de rixa – art. 29 C.P. (instigar/auxiliar/induzir).
* Pode ocorrer sem
contato corporal – arremesso de objetos.
Tipos de Rixa:
a) Ex-improviso – surge subitamente;
b) Ex-propósito – preparadora;
* Há presunção de
perigo
5. Tipo Subjetivo
– (animus rixandi)
* Se algum dos
contendores tiver outro animus (laedendi/necandi)
e puder ser identificado, responderá por concurso formal entre lesão/homicídio
e rixa.
6. Consumação – com o início da
briga.
7. Tentativa – é possível.
8. Qualificadoras:
Morte
culpa/previsibilidade
Lesão Grave
Questões Especiais:
1) Quando são
identificados os causadores das lesões/morte:
- lesão/homicídio + rixa
simples
(culposo)
(conc. formal)
2) Morte/lesão grave
(culposa/doloso)
- Só importa quando
identificar os causadores.
3) Morte/lesão
ocorreu em meio ao quebra-quebra, mas para alguém que agiu em legítima defesa?
- para quem atuou em
legítima defesa não incide a qualificadora.
4) Rixante que
sofreu a lesão grave responde:
- rixa simples.
5) Aquele que deixou
a briga antes dos eventos agravadores responde:
- se ao tempo que
deixou a briga lhe era previsível o evento agravador, responde por rixa
qualificada.
6) Se a morte/lesão
ocorre após a confusão?
- Não, pois o fato
não decorreu da rixa.
7) Classificação
Doutrinária:
- Forma livre;
- Comum;
- Mera conduta (exceto
nas qualificadoras)
- Instantâneo;
- Perigo abstrato;
- Concurso
necessário;
- Plurissubsistente.
8) Ação Penal:
Pública Incondicionada.
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