Jéssika Karoline
José Claudio B. Junior
Kelly Resquim
Larissa Ricci
Laryssa Dias
Naisa Cristina C. Batista
O julgamento mais
aguardado dos últimos anos, o mensalão, finalmente está acontecendo, e junto vieram
grandes expectativas acerca mesmo. Incontável o número de brasileiros que estão
acompanhando e aguardando o desfecho da Ação Penal 470, conhecida como processo
do “Mensalão”.
Antes de
discorrermos sobre o tema, oportuno tecer alguns comentários sobre como se deu
o “Mensalão”.
O Mensalão foi um
esquema que políticos, que se valendo do seu prestigio social, pagavam propina
a parlamentares para que votassem a favor de projetos de lei do governo. Segundo
informações, os Deputados recebiam uma “mesada” de R$ 30 mil reais para dar
apoio ao governo Federal.
Ainda, estão sendo
analisados supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do
Brasil.
Conforme relata a mídia,
um dos principais pontos assinalados pelo E. Ministro Joaquim Barbosa, que está
sendo acompanhado por alguns outros E. Ministros, é que:
“O governo do ex-presidente Luiz Inácio da Silva
comprou votos de deputados e apoio de partidos para aprovar leis na Câmara dos
Deputados”
Os dignos advogados dos
acusados, como não aceitam essa imputação, alegam que as leis aprovadas foram em
benefício da sociedade e não em proveito pessoais dos ditos congressistas
votantes.
A repercussão em torno do
julgamento é enorme, o povo brasileiro cansado de tanta “sujeira” na política
Brasileira vê no Mensalão a chance de punir criminosos de “Colarinho Branco” e
a possibilidade de uma política mais séria e realmente comprometida com a
sociedade.
Recentemente até um
projeto de lei foi protocolado no Senado Federal pelo senador Mário Couto para
criar o “Dia do Mensalão”. O objetivo do projeto seria criar um “marco contra a
corrupção no Brasil”.
Diante de todas as considerações feitas pode-se ver
que é inegável a relevância ética, moral, cultural e política desse julgamento.
Com ele nossa nação ratifica os valores sempre pregados – reprovação da corrupção, moralidade pública,
desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos e etc.
–, mas nunca visto na prática com tanta
amplitude. O julgamento da Ação Penal 470 estabeleceu
parâmetros de importância transcendental para o Direito e para o país.
O Supremo
Tribunal Federal incumbiu-se da investigação, não tendo quem lhe opusesse
qualquer censura – tivemos a oportunidade de presenciar um momento histórico no
Brasil: não apenas o fato de um julgamento, finalmente, chegar ao seu termo com
a superação de todas as armadilhas e óbices de índole formal; não apenas o fato
de um julgamento avaliar o mérito e condenar os investigados; mas, sobretudo, o
momento de se ver mandatários do povo brasileiro – como bem disse o ministro
Celso de Mello, “não políticos corruptos, mas corruptos políticos” –
responderem cabalmente por suas ações de modo eficiente.
Contudo, a análise das teses e decisões que vêm
sendo apreciadas e tomadas pelos Eminentes Ministros do Supremo Tribunal
Federal – STF – na Ação Penal 470, mais conhecida como o processo do Mensalão,
demonstra que surgirão complicações futuras, que poderão ser funestas para os
cidadãos brasileiros que, no momento - regra geral – estão tomados por grande
júbilo em razão do alto grau de condenação aos atos danosos que vinham sendo
praticados. O tema convida-nos a algumas reflexões.
Dividem-se
os que acreditam que o julgamento do “Mensalão” é um marco, na formação de uma
jurisprudência sobre casos de corrupção no país, e os que consideram que: o Supremo
Tribunal Federal por pressões políticas e clamor público adotou posições de constitucionalidade
duvidosa e alterou sua jurisprudência no âmbito penal com objetivo de condenar
os acusados, independente de provas. Há ainda os que acreditam que o sentido
geral de toda essa movimentação totalmente política.
Dentre os inúmeros posicionamentos
acerca do polêmico “Mensalão” destacam-se os vícios procedimentais do processo.
É grande a chance da Ação Penal 470 ser revisada pelo Corte Internacional, em
razão desses vícios.
Destacaremos aqui o que de acordo com
alguns estudiosos do Direito é o principal vício: O duplo grau de jurisdição.
O Duplo Grau de jurisdição é um
principio do Direito Processual que garante a todos os cidadãos a reanálise do
seu processo, por uma instância superior. Determinado princípio visa diminuir
os erros judiciais, com a revisão por uma instância superior colegiada.
No processo do “Mensalão” os acusados
estão sendo julgados pelo STF, a Corte Suprema, em razão de na época dos crimes
os réus possuírem foro privilegiado por causa da função. De acordo com o artigo
102 da Constituição Federal é de competência do STF o julgamento nestes casos.
No que se refere ao foro privilegiado,
tem-se que o mesmo somente é possível enquanto o réu exerce a profissão. Atualmente,
apenas os Deputados Federais: João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa
Neto têm prerrogativa de foro.
Todavia, firmou-se o entendimento que
para o julgamento do “Mensalão” se o acusado cometeu o crime quando exercia a
profissão, ainda que na época do julgamento não tivesse mais na função seria
julgado pelo STF.
Ainda, o entendimento que prevaleceu
no Supremo é que a competência poderia ser ampliada àqueles que não detinham da
prerrogativa de foro se os fatos tivessem conexão e continência.
A defesa de um dos réus, Salgado,
insistentemente alegou que ele não poderia ser julgado pelo STF, assim como os
outros réus que respondem a ação.
O advogado Márcio Thomaz Bastos disse
que a questão deveria ser vista do ponto de vista constitucional, sustentando
que o fato dos réus sem prerrogativa de foro serem julgados pelo STF feria o
princípio do duplo grau de jurisdição.
A cúpula do PT também criticou o
Supremo afirmando que a Corte não teria garantido o direito de defesa dos réus.
Afirmando que o julgamento deveria ter sido desmembrado. O partido disse que o
Supremo não garantiu aos réus a possibilidade de recursos.
O documento assim dizia:
“O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial, a
possibilidade de recorrer à instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu lhes,
portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da
cidadania internacionalmente consagrado”
Surgiu então à problemática: E o duplo grau de jurisdição? O entendimento é de que quem é julgado pelo Corte Máxima do País, em razão do foro privilegiado, não tem esse direito.
Logo no inicio o ex-ministro Márcio
Thomaz Bastos já havia levantado a polêmica e pedido o desmembramento do
processo, mas em votação os ministros discordaram ficando competente para
processar e julgar os réus, o Supremo.
Entretanto, o Brasil está sujeito à
jurisprudência da Corte Interamericana, que tem posicionamento contrário no que
diz respeito ao julgamento pela Corte Máxima e o duplo grau de jurisdição.
Assim, por estar sujeito a está jurisdição o Brasil tem o dever de cumprir o
que está estatuído.
Caso semelhante ao do mensalão é o de Barreto Leiva, da Venezuela. A Corte
Interamericana declarou que o país foi contra o
disposto no art. 8, 2, H, da Convenção Americana, pois a condenação veio de um
tribunal que conheceu e julgou o caso em única instância e os acusados não
puderam recorrer da sentença condenatória.
A corte mandou a Venezuela
adequar seu direito interno a jurisprudência internacional garantindo aos
acusados o direito a recorrer das sentenças condenatórias, inclusive os que
gozam do direito ao foro especial.
Diante dessas
considerações, pode-se ver que os advogados dos réus poderão tentar, junto a
Corte Internacional, uma decisão favorável do duplo grau de jurisdição.
Se tal decisão fosse
favorável à execução da pena seria suspensa, até o processo se adequar as
normas. Todavia, poderíamos mesmo assim nós frustrar, pois isso ia demandar
mais tempo e talvez alguns crimes devido ao grande período de tempo decorrido
poderiam até prescrever.
Vê-se que o entendimento
firmado de que os réus deveriam ser julgados pela Corte Suprema devido à
conexão e continência dos processos e também que mesmo os acusados não estando
mais na função deveriam ser julgados pelo STF, porque na época do crime estava
na função poderá ter consequências danosas e acabar com o histórico julgamento
e todo o seu brilho.
É claro que diante de um
julgamento tão esperado, que muitos viam uma chance de punir corruptos que
“sujam” a nossa política, quando vemos uma notícia assim surgi um sentimento de
indignação. De logo indagamos: Será que criminosos de “colarinho branco” nunca
serão punidos no nosso país? Será que nunca vamos ter uma política séria no nosso
País?
Embora tal notícia possa
frustrar as expectativas de muitos Brasileiros nosso Direito não pode passar
por cima de regras, procedimentos e princípios já consagrados, é um retrocesso.
É evidente que se deve
punir com rigor fatos desse tipo, todavia é necessário respeitar as leis. Como
já colocado não podemos passar por cima de tudo apenas movidos pela ânsia de se
fazer Justiça, antes de tudo é necessário respeitar a Justiça! Quando passamos
por cima da Justiça, acabamos nos equiparando aos “foras da lei”.
Importante ressaltar ainda
que, talvez se todos os caminhos necessários fossem percorridos estaríamos
diante de um julgamento inabalável e poderíamos sem medo dizer: Justiça foi
feita!
Dúvidas, comentários, sugestões em:
e-mail: jusacademico@hotmail.com.br
Dúvidas, comentários, sugestões em:
e-mail: jusacademico@hotmail.com.br