Com este texto,
pretendemos orientar minimamente sobre os primeiros desafios da advocacia, numa
etapa da carreira vista como desafiadora e que exige do profissional
persistência e aprimoramento.
Da escolha do curso até a
aprovação no Exame da Ordem, o profissional do Direito que decidiu pela
advocacia, mesmo que seja uma escolha após a conclusão de outra graduação,
enfrenta muitos desafios. Algumas das questões dizem respeito à atuação como
advogado autônomo, empregado ou associado; constituir uma sociedade e montar o
próprio escritório.
É da essência do advogado ser
um profissional autônomo ou possuir escritório próprio, assim, se a opção for
por, inicialmente, trabalhar como empregado ou associado, essa fase deve ser
temporária na profissão, exceto se o escritório ao qual estiver vinculado lhe
proporcione um plano de carreira em curto, médio e longo prazo e com
remuneração satisfatória.
Há uma preocupação sobre a
possível saturação do mercado. Sabemos, no entanto, que existem possibilidades
para todos os ingressantes na carreira, desde que se qualifiquem, treinem e
tenham muita força de vontade. Nas duas primeiras situações, é
interessante buscar os cursos que a OAB oferece por meio da Escola Superior de
Advocacia (ESA).
Especialmente para os
advogados iniciantes, a Comissão do Advogado em Início de Carreira (CAJ)
proporciona diversos cursos práticos sobre elaboração de contratos, tributação
na advocacia, gestão de escritório e marketing jurídico, entre outros, cujos
conteúdos são repassados aos interessados por meio de minicursos, terças
práticas, fóruns de debate e em reuniões quinzenais, além de orientar os
iniciantes sobre a relação do advogado empregado ou associado, suas vantagens e
diferenças. Esses cursos existem desde o ano de 2007 e foram intensificados nos
últimos anos. Entre eles destaca-se o Ciclo de Palestras, onde os
advogados têm a possibilidade de realizar palestras nas escolas do
estado. Ainda no apoio ao profissional iniciante, a Ordem proporciona
desconto progressivo na anuidade que se inicia com 50%; serviço gratuito de
leitura de intimações e gestão de processos; sistema de inteligência e mercado,
entre tantos outros.
A renda do advogado está
diretamente ligada à sua produção e ao seu grau de persistência e paciência.
Trabalhar como empregado ou associado é uma escolha pessoal, e o que deve
buscar o advogado iniciante é que sua remuneração seja compatível com a
dignidade da profissão. Exigindo, quando empregado, que seu salário seja com
base no piso salarial sugerido pela tabela da OAB. Como associado, que seja
assim tratado (e não como empregado), e que tenha um plano de remuneração
justa. Como autônomo ou com escritório próprio, dizem os mais experimentados na
advocacia, o tempo médio para se alcançar o resultado financeiro é de cinco
anos. A advocacia, via de regra, não é uma profissão de resultados
imediatos. Os processos prospectados no primeiro ano de advocacia terão
retorno, em média, três a cinco anos depois.
Os honorários podem ser
cobrados de diferentes formas. Existe, por exemplo, a possibilidade de se fazer
essa cobrança com base em um percentual do benefício alcançado, um valor fixo,
um valor ou percentual condicionado ao êxito de uma demanda, por processo, ou
ainda em um valor aleatoriamente estipulado pelo profissional — observado o
valor mínimo indicado na tabela de honorários da OAB. Porém, sem
critério, fica mais difícil saber se o processo é rentável e gerará lucro. Para
essa conta, é fundamental que se leve em consideração o tempo de duração do
processo, seus custos, a marca do advogado, o lucro que deseja e o
investimento. Afinal, os anos de faculdade, o material de apoio e a
pós-graduação são investimentos que devem ser recuperados.
Regras básicas não podem ser
esquecidas nesse contexto. É obrigação que se assine com o constituinte
contrato de honorários com objeto bem definido, limites de atuação, com
previsão de reembolso de despesas, cláusula de compensação, cláusula de
correção e previsão de multa contratual, entre outras. Aceitar procuração de
quem já tenha advogado constituído, sem prévio conhecimento deste, exceto por
motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes, também é infração
ética.
Trabalhar com a tabela de
honorários indicada pela OAB garante a valorização mínima do trabalho oferecido
pelo profissional. É, por isso, uma forma mais segura de garantir que os
valores cobrados do cliente não sejam exorbitantes e não fiquem aquém dos
preços praticados no restante do país, diminuindo as chances de retorno injusto
para qualquer uma das partes envolvidas nessa relação.
Entre alguns dos
questionamentos comuns está a possibilidade de cobrança de consulta. Essa é uma
orientação que precisa ser obedecida pela categoria. Mesmo nos contratos trabalhistas
e previdenciários, é possível cobrá-la, bastando, para isso, incluir cláusula
de que a consulta será quitada junto aos honorários principais no resultado da
ação. Ou seja, o cliente contrata o serviço e paga pela consulta no final da
ação. Não há diferença com outras centenas de profissões (médicos, engenheiros,
marceneiros e prestadores de serviços e profissionais liberais em geral), que
incluem a cobrança de consulta ou análise inicial para prestação de serviço.
Nessa relação repleta de
cuidados e passos obrigatórios, é bom lembrar ao profissional em início de
carreira que as despesas do processo são suportadas pelo constituinte. Assim, é
recomendável a documentação de cópias e digitalizações, para que a cobrança
seja realizada na fase de prestação de contas do processo.
Outra dúvida frequente versa sobre a
possibilidade de se estabelecer os honorários em percentual de 50%. Diz o
artigo 38 do Código de Ética da OAB-GO: “Na hipótese da adoção de
cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente
representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da
sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do
constituinte ou do cliente”. Essa é a regra.
Quando se opta por uma sociedade,
surgem dúvidas sobre a melhor forma de divisão de honorários entre os sócios.
Alguns optam pela divisão igual de receitas e despesas. Outros optam por
critérios de divisão proporcional. Nesta opção, cada sócio receberia um
percentual de honorários diferente, a depender de seu papel na prospecção do
cliente. Por exemplo, em uma sociedade de quatro advogados: sócio prospector
20%; sócio responsável pelo processo, 30%; fundo de reserva, 10% e; 10% para
cada sócio, a título de colaboração mútua. O objetivo é que todos participem e
colaborem com o sucesso do negócio. Assim, se um sócio deseja ser apenas o
responsável pelos processos e outro deseja ser o responsável pela prospecção de
clientes, cada um terá o seu percentual pré-definido. Se o sócio prospectar e
ainda for o responsável pelo processo, terá a soma dos percentuais.
Empréstimos para a abertura do
primeiro escritório também é um tema que preocupa os profissionais em início de
carreira. É comum na profissão que o advogado ou o escritório precise ampliar o
negócio em razão da chegada de novos clientes. Como em qualquer empresa, o
advogado pode necessitar de empréstimos no mercado. A sugestão é que opte
por linhas de créditos em que algum patrimônio da sociedade ou pessoal possa
ficar como garantia da dívida. Nesse caso, os juros são, geralmente, mais
atrativos. Alternativa é o aluguel de salas compartilhadas ou ainda a
utilização gratuitamente do escritório compartilhado oferecido pela Ordem.
Nesse emaranhado de providências, o advogado acaba
adquirindo uma das principais qualidades de um profissional de renome: o networking.
Afinal, o relacionamento é a principal ferramenta para o advogado, que precisa
ter o reconhecimento do mercado e de seus pares. A participação nas comissões
da OAB, por exemplo, pode lhe render muitos relacionamentos profissionais.
Muitos, nessa convivência, acabam aderindo ao trabalho voluntário até mesmo
para agregar valor ao currículo.
Firmes no binômio paciência e
persistência, o sucesso na carreira é, portanto, um objetivo plenamente
alcançável. Boa sorte!