Uma confeitaria deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um casal que comprou os doces para a festa de aniversário de um ano de sua filha com base em fotos divulgadas no Facebook da loja e, quando foram entregues, afirmaram que eram "feios" e nada parecidos com os do perfil da loja. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos JECs do RS.
Alegando terem sofrido danos
morais, os autores ajuizaram a ação pedindo indenização e também a devolução do
valor previamente pago pelos produtos, cerca de R$ 700,00. O juízo de 1º grau,
entretanto, julgou improcedentes os pedidos, uma vez que os autores consumiram
o que foi entregue e que eles optaram pelos doces mais baratos - por isto não
seriam idênticos aos das citadas fotos.
Em grau de recurso, a relatora,
Fabiana Zilles, chegou a conclusão diferente. De acordo o consignado
na decisão, os doces fornecidos foram "flagrantemente de qualidade
inferior aos publicados pela ré na internet, ao efeito de realizar a
publicidade da confeitaria", sendo cabível a indenização.
"No caso concreto, a situação
ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, isto porque ocasiões como esta
(festa de aniversário de 1 ano) são previamente planejadas e nutrem grandes
expectativas."
Contudo, julgou incabível a
restituição da quantia desembolsada pelos doces, já que foram consumidos
na festa, mesmo com aparência inferior ao divulgado pela confeitaria, e não
estavam impróprios ao consumo.
Processo: 0022445-31.2014.8.21.9000
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI229616,21048-Confeitaria+indenizara+consumidores+por+doces+com+aparencia+inferior
Processo: 0022445-31.2014.8.21.9000
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI229616,21048-Confeitaria+indenizara+consumidores+por+doces+com+aparencia+inferior
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