A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina indeferiu pedido de exclusão imediata do pagamento de alimentos
a homem que apresentou exame de DNA excluindo sua paternidade. A
decisão manteve entendimento da sentença de primeiro grau.
Caso
– Homem ajuizou ação negatória de paternidade pleiteando em tutela
antecipada o cancelamento da obrigação alimentar já que não seria pai de
suas duas filhas gêmeas. Nos autos, o autor suscitou a exclusão
imediata do pagamento de alimentos, juntando para tanto um exame de DNA, feito unilateralmente após separação judicial, que apontou não ser ele o pai das crianças.
O pedido foi negado em primeira instância, tendo o autor recorrido ao TJ/SC.
Decisão
– O desembargador relator do recurso, Marcus Tulio Sartorato, ao manter
a decisão afirmou que a suspensão imediata do pagamento pode trazer
consequências irreversíveis para as crianças, pontuando ainda que o
exame apresentado foi realizado extrajudicialmente, e há necessidade de
averiguação de vício de consentimento na ocasião do registro civil.
Salientou
assim o magistrado, que a decisão deve ser mantida até a realização de
novo exame em juízo, com base no direito de ampla defesa. Concluiu o
julgador: “ressalte-se também que o exame de DNA somente foi realizado
após a ruptura da relação. É preciso, assim, avaliar a existência de
paternidade socioafetiva, afinal as agravadas teriam convivido com o
agravante como se fossem suas filhas legítimas, conforme se depreende da
cópia da petição inicial da ação negatória de paternidade”.
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